O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor Dannilo Pretti Vieira, cobrou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Município de Juína para a implantação de um centro de hemodiálise e a destinação adequada de aparelhos parados há mais de seis anos. O acordo, homologado em 03 de novembro de 2025, estabelece prazos rigorosos para a solução do problema.
Entre as obrigações assumidas pelo prefeito Paulo Augusto Veronese e pela secretária de saúde Marcela Américo Ortolan estão a apresentação, até 1º de fevereiro de 2026, do contrato com a empresa operadora e do cronograma de obras, e o início efetivo dos atendimentos aos pacientes até 02 de novembro de 2026. A justificativa para o TAC é a urgência em atender a população da comarca, que atualmente precisa se deslocar cerca de 500 km até Tangará da Serra para realizar sessões de hemodiálise.
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Recentemente, o Município solicitou a repactuação do TAC, argumentando que, ao invés de alugar um espaço, optou pela construção de uma sede própria para o centro de tratamento, o que exigiria novos prazos. No entanto, o órgão ministerial indeferiu o pedido.
Em sua avaliação, a mudança na modalidade de implantação (locação ou construção) não altera o objeto do acordo, que é a garantia do serviço, sendo facultado ao município decidir a melhor forma de cumpri-lo. O MP destacou ainda que a possibilidade de construir um prédio ou receber doações – como uma de R$ 1 milhão citada no processo – já era de conhecimento da gestão municipal há meses, não justificando um novo adiamento.
O Ministério Público demonstrou ceticismo quanto à capacidade do município em concluir uma nova obra em tempo hábil, citando a demora histórica em outras obras públicas, como a reforma da UPA, que já soma seis anos sem conclusão. Com o indeferimento da repactuação, o MP aguarda o cumprimento dos prazos originais, especialmente a apresentação do contrato e do cronograma até 1º de fevereiro.
O descumprimento poderá resultar não apenas na execução judicial do TAC, mas também na instauração de inquérito civil para apurar responsabilidades e eventuais danos causados pela inutilização dos equipamentos de hemodiálise, com possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores.
FONTE/CRÉDITOS: Repórter em Ação

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