O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, decidiu por unanimidade dar provimento a recurso do Ministério Público do Estado e determinou a suspensão imediata da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado entre o Município de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.
A decisão, proferida em julgamento de Agravo de Instrumento, reformou entendimento da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado pedido de tutela de urgência para interromper o contrato.
O relator, desembargador Márcio Vidal, apontou a existência de graves irregularidades no processo licitatório e na formalização da concessão, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 420 milhões, com prazo de vigência de 35 anos.
De acordo com o acórdão, o contrato foi celebrado no final da gestão anterior, às vésperas do encerramento do mandato do então prefeito, sem a apresentação de estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira, sem dotação orçamentária compatível e sem parecer jurídico da Procuradoria do Município, exigências previstas na legislação que rege as parcerias e contratos públicos.
O Tribunal também destacou que não houve observância dos prazos legais mínimos da licitação e que o procedimento ocorreu em período sensível do calendário eleitoral, o que reforçou os indícios de nulidade. Para os desembargadores, tais falhas configuram afronta aos princípios da legalidade, moralidade, planejamento e responsabilidade fiscal.
Outro ponto considerado fundamental para a concessão da liminar foi a constatação de que o Município de Juara possui estrutura própria para realizar os serviços de coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos, o que afasta o argumento de risco de descontinuidade do serviço público em caso de suspensão do contrato.
Com isso, além de suspender a execução da concessão, o TJMT também proibiu o município de realizar novas contratações com o mesmo objeto por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação, a ser suportada solidariamente pelo prefeito e pelo Município.
A ação principal, uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, ainda tramita na 1ª Vara Cível de Juara e busca a declaração de nulidade definitiva da concorrência pública e do contrato firmado com a empresa concessionária.

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