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Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026
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Justiça manda devolver escopeta apreendida de ex-prefeito de Brasnorte após absolvição

Decisão do TJMT autoriza restituição de arma e munições a Eudes Tarciso de Aguiar, desde que seja apresentada a Guia de Trânsito; ex-prefeito foi absolvido em ação ligada à Operação Sem Saída

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Justiça manda devolver escopeta apreendida de ex-prefeito de Brasnorte após absolvição
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A Justiça de Mato Grosso determinou a devolução de uma escopeta calibre 12 e 17 munições ao ex-prefeito de Brasnorte Eudes Tarciso de Aguiar, absolvido em 2023 após ter sido acusado de ligação com o narcotraficante Luiz Carlos da Rocha, conhecido como “Cabeça Branca”. A decisão é da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou entendimento de primeira instância e autorizou a restituição do armamento, condicionada à apresentação da Guia de Trânsito.

A arma — uma escopeta CBC 586, calibre 12 — foi apreendida durante diligência policial no contexto da Operação Sem Saída, deflagrada pela Polícia Federal em 2018. Na ocasião, Eudes chegou a ser preso preventivamente em novembro daquele ano, mas acabou solto e respondeu ao processo em liberdade.

Em primeira instância, o pedido de devolução havia sido negado sob o argumento de que existiria outro processo semelhante em andamento. A defesa recorreu, sustentando que a ação penal original foi encerrada e que o registro da arma foi devidamente regularizado, estando válido até 28 de março de 2030.

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Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que não havia mais motivo jurídico para manter a apreensão. No acórdão, publicado em 19 de dezembro do ano passado, os magistrados afirmaram que “a superveniência de fatos novos, como a regularização do registro da arma de fogo e a extinção da ação penal originária, afasta a litispendência e autoriza a renovação do pedido de restituição de bens apreendidos”.

A decisão colegiada ressaltou ainda que a apreensão de bens só se justifica quando eles ainda interessam à instrução processual. Conforme o voto seguido por unanimidade, “a restituição de bens apreendidos está condicionada à comprovação inequívoca da propriedade, à ausência de interesse do bem para a instrução processual e à inexistência de causa legal impeditiva”.

Apesar da decisão favorável ao ex-prefeito, o acórdão deixou claro que a devolução da escopeta e das munições só ocorrerá mediante a apresentação da Guia de Trânsito, documento obrigatório para o transporte de armas de fogo. Mesmo com o registro regular, sem a guia o armamento não pode circular. Para o colegiado, a exigência é medida legal de controle e segurança pública. “Mesmo que a arma esteja regularmente registrada, a guia de tráfego constitui requisito legal para a circulação do armamento. Assim, a exigência não configura excesso de formalismo, mas medida legal e proporcional à finalidade protetiva”, diz trecho da decisão.

Absolvição em caso ligado a “Cabeça Branca”

Em 2023, Eudes Tarciso de Aguiar foi absolvido pela Justiça Federal em um dos processos mais rumorosos envolvendo seu nome. O juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente a ação penal derivada da Operação Sem Saída, que investigava um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao narcotraficante Luiz Carlos da Rocha, apontado à época como o maior traficante do Brasil.

Na sentença absolutória, o magistrado foi categórico ao afirmar que não havia provas contra o ex-prefeito. “Quanto a Eudes Tarciso Aguiar, não há nenhuma prova ligando o réu ao acusado Luiz Carlos. Conjuntamente, restou demonstrado que na época dos fatos ele atuava na política do município de Brasnorte, primeiro como vereador, depois como prefeito”, registrou o juiz.

FONTE/CRÉDITOS: Alexandra Lopes
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