A reportagem da Band FM Brasnorte esteve, na manhã desta sexta-feira (9), conversando com o advogado Dr. Lucas Moreira Milhomem, que esclareceu dúvidas importantes sobre o alongamento de dívidas rurais, tema que tem despertado grande interesse entre os produtores, especialmente em municípios e estados cuja economia é predominantemente agrícola.
Durante a entrevista, o advogado explicou que o alongamento de dívidas rurais é uma alternativa prevista na legislação brasileira para auxiliar produtores que, por diversos fatores, não conseguem honrar as parcelas do crédito rural dentro do prazo originalmente contratado.
“Esse é um tema muito interessante e que desperta grande interesse da população, principalmente porque nosso município e nosso estado são predominantemente agrícolas. O alongamento da dívida rural é a saída para o produtor que, infelizmente, não vai conseguir honrar com as parcelas do crédito rural”, explicou.
Segundo Dr. Lucas, o alongamento consiste na possibilidade de renegociação do cronograma de pagamento, adequando as parcelas à realidade financeira e ao fluxo de caixa do produtor. Esse direito está amparado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Manual do Crédito Rural.
Quais créditos podem ser prorrogados
De acordo com o advogado, podem ser objeto de prorrogação todos os créditos vinculados à produção agropecuária, entre eles:
Pronaf
Pronamp
Crédito de custeio
Crédito de investimento
Ele ressaltou ainda que a atividade rural está sujeita a diversos fatores adversos e imprevisíveis.
“Clima, pragas, doenças e oscilações de mercado são situações que fogem da vontade do produtor. Diante dessas adversidades, a legislação brasileira prevê mecanismos para protegê-lo, entre eles, o direito à prorrogação das dívidas do crédito rural”, afirmou.
Dessa forma, produtores que enfrentaram prejuízos decorrentes de dificuldade de comercialização, preços baixos, seca ou excesso de chuvas podem ter direito ao alongamento das parcelas.
Orientações importantes aos produtores
Ao ser questionado sobre quais orientações deixar aos produtores da região, Dr. Lucas foi enfático:
“A principal dica é formalizar o pedido de prorrogação antes do vencimento das parcelas do crédito rural.”
Além disso, a legislação exige que o pedido seja acompanhado de documentos técnicos, como:
Laudo de frustração de safra, detalhando os motivos do prejuízo;
Laudo de capacidade de pagamento, demonstrando o fluxo de caixa e a viabilidade de quitação do débito.
Como solicitar o alongamento da dívida
O advogado orienta que o produtor rural procure um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência na área do agronegócio.
O primeiro passo é a notificação formal ao banco, acompanhada de toda a documentação exigida. A instituição financeira terá um prazo legal para analisar o pedido e decidir sobre a concessão do alongamento.
“Caso o banco negue esse direito ao produtor rural, será necessário ingressar com uma ação judicial para pleitear a prorrogação da dívida”, explicou.
Ao final da entrevista, Dr. Lucas reforçou a importância da assessoria jurídica:
“É fundamental que o produtor rural esteja sempre bem assessorado. Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.”

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