O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Júlio Teis, determinou a suspensão imediata de contratos firmados pela Prefeitura de Brasnorte com a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, após identificar indícios robustos de irregularidades, possíveis danos ao erário e descumprimento de decisões anteriores da Corte.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Representação de Natureza Externa, que apura irregularidades em pregões públicos cujos valores superam R$ 15 milhões. Segundo o conselheiro, estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, diante do agravamento das falhas e do risco concreto aos cofres públicos.
“Diante desse novo conjunto fático-probatório, que demonstra o agravamento contínuo da lesão ao erário e a resistência da gestão municipal em atender as recomendações do Relator originário, entendo estarem presentes, de forma cumulativa, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da medida excepcional”, afirmou Teis.
Sistema gera desordem e facilita superfaturamento
De acordo com a decisão, inspeção técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura constatou que o sistema utilizado pela prefeitura, operado pela empresa contratada, “propicia desordem generalizada”, facilitando aquisições com preços superfaturados e direcionamento de compras a fornecedores específicos.
O relatório técnico aponta ainda que o município utilizou o sistema sem controle efetivo, permitindo a realização de despesas sem a devida liquidação, em afronta a princípios básicos da administração pública, como legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
Medidas determinadas pelo TCE
Na decisão, o conselheiro determinou uma série de medidas cautelares, entre elas:
Suspensão imediata das Atas de Registro de Preços;
Proibição de novos contratos, empenhos ou ordens de serviço vinculados às atas;
Retenção cautelar de pagamentos à empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda.;
Vedação à adesão, conhecida como “carona”, por outros municípios;
Obrigação de o prefeito informar quais municípios aderiram às atas;
Comunicação formal aos entes aderentes, para que suspendam imediatamente os contratos.
Pagamentos milionários sob suspeita
Segundo os autos, entre abril de 2024 e setembro de 2025, o município já teria pago R$ 10,3 milhões à empresa contratada, valor considerado incompatível com os controles existentes. A área técnica do TCE também identificou que parte dessas despesas foi realizada sem a devida liquidação, o que pode configurar irregularidade grave.
Críticas à “quarteirização” da administração pública
O conselheiro Waldir Teis fez duras críticas ao modelo adotado pelo município, classificando-o como uma forma de “quarteirização” da administração pública, prática que, segundo ele, favorece a evasão de recursos, enfraquece a economia local e viola princípios constitucionais.
“A contratação de empresas gerenciadoras está se tornando um péssimo vício dos gestores. A terceirização dos serviços administrativos não pode continuar, porque essa prática já está se transformando em uma espécie de quarteirização. Se os Tribunais de Contas e o próprio Poder Judiciário não se atentarem aos malefícios desse modelo, logo teremos a terceirização até da contratação de obras públicas e do desenvolvimento de tecnologias, o que em nada contribui para o desenvolvimento local ou para o princípio da economicidade”, afirmou.
Próximos passos
Além da suspensão imediata dos contratos, o conselheiro determinou que o prefeito Edelo Marcelo Ferrari apresente, no prazo de cinco dias, a relação completa dos municípios que aderiram às atas e comprove o cumprimento integral das determinações, sob pena de multa diária.
A decisão também aponta a possibilidade de conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o que pode resultar em responsabilização pessoal dos envolvidos e obrigação de ressarcimento ao erário.

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