O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa 2 em campanhas eleitorais pode ser punida não apenas como crime eleitoral, mas também como ato de improbidade administrativa, o que permite que políticos acusados de usar recursos não contabilizados respondam em duas frentes judiciais distintas.

A definição foi firmada em julgamento virtual do plenário da Corte, cuja votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi concluída nesta sexta-feira. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por todos os demais ministros.

No voto, Moraes afirmou que “as esferas de responsabilização são independentes” e estabeleceu que cabará à Justiça comum julgar casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral, enquanto a Justiça Eleitoral continuará responsável pelos crimes eleitorais relacionados ao caixa 2.

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Com a decisão, o STF fixou que a apuração de eventual improbidade administrativa não se confunde com a persecução penal eleitoral, mesmo quando os fatos estiverem relacionados. Assim, a condenação em uma esfera não impede a análise e o julgamento na outra, observadas as regras de competência definidas no voto vencedor.

O chamado caixa 2 eleitoral é caracterizado pelo uso de recursos financeiros em campanha que não são oficialmente declarados à Justiça Eleitoral, prática que, segundo a Corte, compromete a transparência e a igualdade de condições nas disputas políticas.

FONTE/CRÉDITOS: Mateus Conte; Revista Oeste