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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou uma ação civil pública contra o Estado, apontando grave omissão estrutural no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade. A iniciativa é resultado de inquérito instaurado para apurar a continuidade da prática de crimes graves cometidos por detentos mesmo durante o período em que estavam sob custódia estatal.
De acordo com a ação, decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado comprovam que presos, sobretudo custodiados na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, seguiram comandando homicídios, tráfico de drogas e outros crimes a partir do interior das unidades prisionais.
O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destaca que essas condenações formam um conjunto probatório sólido e definitivo, demonstrando que o sistema prisional, nas condições atuais, não apenas falhou em impedir tais condutas, como possibilitou sua continuidade. Entre os fatores apontados estão a ausência de bloqueio eficaz de sinal de telefonia móvel, as sucessivas apreensões de aparelhos celulares nas celas e a falta de controle interno efetivo.
Conforme consta na ação, somente na Penitenciária Central do Estado foram apreendidos 1.155 celulares nos últimos 24 meses. Para o Ministério Público, o cenário evidencia uma falha sistêmica persistente, e não ações eficazes de fiscalização.
Entre os casos citados está o de Evandro Luz de Santana, condenado por determinar tentativas de homicídio e liderar organização criminosa de dentro da PCE, e o de Ezequiel Gomes de Oliveira, cuja atuação no tráfico de drogas foi comprovadamente mantida enquanto estava preso. A Promotoria também menciona a condenação de Angélica Saraiva de Sá, que, mesmo recolhida na unidade feminina, coordenou crimes de extrema gravidade, como tortura e homicídio, e posteriormente fugiu pela porta da frente do estabelecimento prisional em 2025, apesar de possuir mais de 260 anos de condenações.
Para o promotor de Justiça, esses episódios demonstram o caráter reiterado e estrutural das falhas, reforçando que o Estado não conseguiu neutralizar a capacidade de atuação criminosa nem mesmo de presos custodiados em regime fechado.
A ação civil pública sustenta que a omissão estatal viola diretamente o dever constitucional de proteção e compromete a credibilidade das instituições responsáveis pela execução penal. Segundo o MPMT, a falha estrutural na vigilância prisional afeta a segurança pública enquanto direito difuso e gera um sentimento coletivo de desproteção, configurando dano moral coletivo.
Diante disso, o Ministério Público requer que o Estado seja condenado ao pagamento de indenização não inferior a R$ 4 milhões, com destinação ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína ou a fundo público voltado à execução penal.
Além da reparação financeira, a ação solicita que o Judiciário imponha medidas estruturais obrigatórias, como a instalação de tecnologias eficazes de bloqueio ou controle de sinais de telefonia móvel nas unidades prisionais, a criação de protocolos específicos para identificação e segregação de presos de alta periculosidade, a implantação de sistemas formais de rastreabilidade das apreensões de celulares e a apresentação de um plano detalhado para o controle de comunicações ilícitas no sistema penitenciário estadual. A execução dessas medidas deverá ser acompanhada por relatórios periódicos e fiscalização judicial contínua.
O MPMT sustenta ainda que a conduta do Estado deve ser analisada à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a ação argumenta que o Estado não tem apenas o dever de se abster de violar direitos, mas também a obrigação positiva de preveni-los.
Segundo o Ministério Público, permitir que lideranças criminosas utilizem o sistema prisional como plataforma de comando externo configura violação ao chamado “princípio da proibição deficiente”, além de afrontar os direitos à vida e à segurança pública, em desacordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
“Essa omissão estatal, na prática, transforma unidades prisionais em bases de operação para o crime organizado, de onde sentenças de morte são proferidas e executadas com a anuência tácita do aparato estatal”, destacou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.
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