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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
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Brasnorte

Cassação de Carrerinha expõe engrenagens do sistema eleitoral e redefine poder na Câmara de Brasnorte

Recontagem de votos, quociente eleitoral e disputa por sobras revelam como decisões judiciais podem alterar o equilíbrio político municipal

Center News
Por Center News
Cassação de Carrerinha expõe engrenagens do sistema eleitoral e redefine poder na Câmara de Brasnorte
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A cassação do mandato do vereador Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como “Carrerinha”, vai além da simples perda de uma cadeira no Legislativo de Brasnorte. O caso lança luz sobre o funcionamento do sistema proporcional brasileiro e evidencia como decisões da Justiça Eleitoral podem provocar uma reconfiguração profunda nas forças políticas locais. A pergunta que ecoa entre os eleitores — quem assume a vaga? — só pode ser respondida após uma análise minuciosa dos números e das regras que regem a distribuição de cadeiras.

O ponto de partida: as eleições de 2024

Dados oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) mostram que Brasnorte contabilizou 8.757 votos válidos para vereador nas eleições municipais de 2024. À primeira vista, o resultado parecia consolidado, com a seguinte divisão entre as legendas:

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MDB: 2.452 votos

União Brasil: 2.321 votos

PL: 1.835 votos

PSB: 1.525 votos

PT/PMB/PP: 624 votos

Esse total fixou o quociente eleitoral (QE) em 796 votos, patamar mínimo para que um partido garantisse uma cadeira. A partir daí, a Câmara Municipal passou a ter a seguinte configuração inicial entre suas 11 vagas:

MDB: 4 vereadores

União Brasil: 3 vereadores

PL: 2 vereadores

PSB: 2 vereadores

O cenário, no entanto, começou a ruir com a cassação de Carrerinha.

A cassação e o efeito dominó nos números

A decisão judicial que cassou o mandato do parlamentar resultou na anulação de 381 votos atribuídos ao MDB. Embora o número possa parecer pequeno em termos absolutos, seu impacto foi decisivo. Com a exclusão desses votos, o total de votos válidos caiu para 8.376, provocando a redução do quociente eleitoral para 761 votos.

Na prática, isso redesenhou completamente o tabuleiro político. A nova contagem por partido ficou assim:

União Brasil: 2.321 votos

MDB: 2.071 votos

PL: 1.835 votos

PSB: 1.525 votos

Essa mudança demonstra como o sistema proporcional é sensível a variações aparentemente pontuais, mas capazes de redefinir quem ganha e quem perde poder.

Quociente partidário: quem garantiu cadeira de forma direta

Com base no novo quociente eleitoral, a Justiça Eleitoral refez os cálculos do quociente partidário (QP), que define as cadeiras obtidas diretamente pelos partidos. O resultado foi o seguinte:

União Brasil: Gilmar Celso Gonçalves, Willian Braz e Roberto Antônio de Carvalho

MDB: Cláudio Campos e Alexandra Gonçalves Lima

PL: Norberto de Paula Júnior e Célia Poletto

PSB: Genival Jesus de Almeida e Jaisma Papadiuk

Ao todo, 9 das 11 cadeiras foram preenchidas automaticamente, restando duas vagas em aberto — justamente onde a disputa política se intensificou.

As sobras e a disputa silenciosa pelo poder

As duas cadeiras remanescentes foram definidas pelo critério da maior média de sobras, mecanismo previsto em lei, mas pouco compreendido pela maioria do eleitorado. É nesse ponto que o jogo político muda de mãos.

No cálculo final:

O MDB conseguiu assegurar uma vaga adicional, garantindo a permanência de Janaína Gregolin no Legislativo;

O PL alcançou a outra vaga por média, conquistando sua terceira cadeira, que, pela ordem de votação, cabe ao suplente Dioclésio Alves de Lima Manico da Tibaji.

Esse desfecho evidencia como partidos podem perder ou ganhar espaço mesmo sem alteração direta na votação individual dos candidatos.

Nova Câmara, novo equilíbrio

Com a recontagem concluída, a Câmara Municipal de Brasnorte passa a operar sob um novo equilíbrio de forças. O MDB perde uma cadeira, enquanto o PL amplia sua bancada, resultando na seguinte composição:

União Brasil: 3 vereadores

MDB: 3 vereadores

PL: 3 vereadores

PSB: 2 vereadores

Afinal, quem assume a vaga?

Diante desse complexo rearranjo eleitoral, a resposta objetiva é clara: quem assume a vaga deixada por Reginaldo Martins Ribeiro, o “Carrerinha”, é o suplente do PL, Dioclésio Alves de Lima Manico da Tibaji.

Mais do que um simples ato administrativo, a decisão expõe o peso das regras do sistema proporcional e revela como a Justiça Eleitoral pode, a partir da anulação de votos, redefinir o comando político de um município. Em Brasnorte, o caso Carrerinha deixa uma lição evidente: no jogo eleitoral, cada voto conta — e cada decisão judicial pode mudar tudo.

FONTE/CRÉDITOS: Repórter em Ação com Assessoria
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