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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida para suprir a falta de regulamentação sobre a exploração mineral em terras indígenas no Brasil. A decisão, assinada no dia 3 de fevereiro, beneficia o Povo Indígena Cinta Larga e fixa regras provisórias para a pesquisa e a lavra de minérios até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.
Conforme relatório apresentado ao STF, o povo Cinta Larga ocupa quatro Terras Indígenas homologadas e regularizadas, localizadas na divisa entre o leste de Rondônia e o noroeste de Mato Grosso: Terra Indígena Roosevelt (RO/MT), Parque do Aripuanã (RO/MT), Aripuanã (MT) e Serra Morena (MT). Juntas, essas áreas somam cerca de 2,7 milhões de hectares e abrigam uma população estimada em 2 mil indígenas.
A ação foi proposta pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou a omissão do Congresso Nacional — que já dura 37 anos — como um dos principais fatores que impedem a comunidade de usufruir legalmente das riquezas existentes em seu território, além de favorecer o avanço do garimpo ilegal.
Segundo o ministro relator, a ausência de uma legislação específica criou uma lacuna jurídica que tem sido explorada por organizações criminosas, resultando em violência, disseminação de doenças e graves danos ambientais nas terras indígenas.
Para enfrentar o problema, Flávio Dino estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove a regulamentação definitiva sobre a exploração mineral em terras indígenas. Enquanto isso, a atividade nas terras do povo Cinta Larga deverá obedecer a uma série de condições rigorosas.
Entre as regras provisórias, está o limite de exploração de até 1% do território demarcado, além da prioridade para que a atividade seja realizada por cooperativas formadas por indígenas, com apoio técnico e financiamento de órgãos federais. A decisão também condiciona qualquer intervenção à realização de estudos de impacto ambiental e à consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme normas internacionais.
Os lucros obtidos com a exploração mineral deverão ser destinados exclusivamente a benefícios coletivos, como ações de proteção territorial, projetos de saúde, educação e reflorestamento.
Além disso, o ministro determinou que o Governo Federal utilize forças policiais para garantir a “total cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal” nas terras indígenas Cinta Larga.
Apesar de ainda depender do referendo do Plenário do STF, a decisão tem efeito imediato. O Supremo também aguarda a conclusão de uma escuta territorial, que irá confirmar se a maioria do povo Cinta Larga concorda com a criação de cooperativas indígenas para a exploração mineral autônoma em suas terras.
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