Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana pode pôr fim à capacidade do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar normas provisórias, substituindo o Congresso, e de impor ao Poder Executivo medidas “estruturantes” — políticas públicas não previstas em lei. Críticos da Corte dizem que são formas usadas pelos ministros para "legislar" e "governar".
Se aprovada no Senado, a proposta ainda reverteria uma tentativa do ministro Gilmar Mendes de consolidar, em lei, esse tipo de decisão, chamada aditiva ou normativa.
Essas decisões se tornaram comuns quando ministros do STF anulam, total ou parcialmente, uma lei, um decreto ou uma emenda constitucional, por considerarem que as normas em vigor contrariam a Constituição ou suas cláusulas pétreas e criam outras provisórias em seu lugar.
Decisões normativas também têm sido proferidas quando a Corte entende que direitos constitucionais não são exercidos por ausência de regulamentação. Essas normas provisórias são frequentemente criticadas por parlamentares, que acusam a Corte de interferir em suas prerrogativas de legislar.
Um exemplo recente de norma criada pelo STF se refere às redes sociais. Neste ano, o tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet que isentava as plataformas de responsabilidade pelo conteúdo publicado por usuários.
A Corte aumentou a responsabilização das empresas de tecnologia e impôs a elas uma série de obrigações para conter a disseminação de conteúdos nocivos, até que o Congresso legisle novamente sobre o tema para criar uma regulamentação mais ampla.
Além de acabar com decisões normativas, o projeto aprovado na Câmara também põe fim às medidas estruturantes, impostas pelo STF ao Poder Executivo.
Um caso atual é o plano homologado pelo STF para que o estado do Rio de Janeiro adote práticas que reduzam a violência policial em incursões nas favelas. O objetivo é diminuir a violência nas comunidades pobres.
Esse tipo de poder atual do STF será reduzido caso o Senado aprove o PL 3640/2023. O projeto foi aprovado na terça-feira (30), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a partir de um raro consenso entre PT e PL.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) elogiou o “trabalho hercúleo” do relator, Alex Manente (Cidadania-SP). “Nós temos um excelente diálogo e, até o fim, [Manente] ouviu e ajustou [o texto] para permitir que o PL votasse favoravelmente por unanimidade a esse projeto”, disse.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) disse que o projeto é “importantíssimo”. “Ele disciplina a tramitação dos processos constitucionais e, portanto, limita a forma de atuação do Poder Judiciário. E isso está sendo feito por meio de lei, que é o caminho adequado”, disse o petista.
O projeto original foi concebido por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF, com o objetivo de consolidar, em lei, as práticas atuais da Corte. Trata-se de uma regulamentação da proposição e tramitação, no tribunal, das ações de controle concentrado de constitucionalidade:
ADIs: ações diretas de inconstitucionalidade, que buscam anular uma norma;
ADOs: ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, que buscam forçar o Congresso a legislar para que um direito possa ser exercido;
ADCs: ações declaratórias de constitucionalidade, que buscam confirmar se determinada lei é constitucional; e
ADPFs: arguições de descumprimento de preceito fundamental, que podem questionar normas anteriores à Constituição de 1988.
Essas ações continuariam existindo, mas teriam alcance mais limitado. Hoje, elas podem ser ajuizadas no STF por partidos políticos com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe nacionais, Presidência da República, Mesas do Senado, da Câmara ou de Assembleias Legislativas, por governadores, pela Procuradoria-Geral da República ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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