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Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025
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Justiça determina suspensão de atividades agropecuárias em terra indígena de Brasnorte

DEMORA EM DEMARCAÇÃO

Center News
Por Center News
Justiça determina suspensão de atividades agropecuárias em terra indígena de Brasnorte
Foto: Divulgação
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Julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1), na semana passada, manteve a decisão de determinar o fim das atividades em áreas pertencentes à Associação dos Produtores Rurais de Santa Maria (Apprusma) que ocorrem sobre a Terra Indígena (TI) Manoki, em Brasnorte (579 km a Noroeste). A decisão vinha da Subseção Judiciária de Juína (735 km a Noroeste) desde 2020 e foi mantida em favor dos povos indígenas a fim de auxiliar na preservação do território na região.

A demora administrativa na demarcação da terra vêm privando os indígenas de seu direito constitucional ao território que originariamente ocupam, resultando, de modo frequente, em ameaças feitas pela presença de fazendeiros e madeireiros que exploram região.

Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública (ACP) na Justiça Federal pedindo a conclusão do processo de demarcação da TI Manoki pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União, obtendo sentença favorável ao pedido em 2021. No entanto, as ações não foram suficientes para garantir a efetivação das providências para proteger o território indígena. O que se observa, pelo contrário, é que a exploração na área cresceu significativamente a partir de 2008, ano da declaração dos novos limites da terra indígena.

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Diante desse cenário, o órgão ingressou com nova ação, em 2020, requerendo tutela provisória de urgência de natureza cautelar contra a Associação dos Produtores Rurais Unidos de Santa Maria (Aprusma) e os posseiros da Terra Indígena Manoki.

Foi pedido o fim de quaisquer atividades na área pertencente à Aprusma que se sobrepõe à TI Manoki, visando a sua regeneração. Em setembro do mesmo ano, a Justiça Federal em Juína (MT) acatou o pedido do MPF e determinou a cessação das atividades.

A Aprusma recorreu da decisão, mas o TRF1 não conheceu recurso, que estava fora do prazo. Assim, prevaleceu a decisão do primeiro grau, que acolheu o pedido do MPF.

Diante das tentativas da Associação, o MPF fez referência ao inquérito da Polícia Federal (PF), instaurado em 2018, que constatou graves agressões ao meio ambiente em área pertencente à associação e que se sobrepõe à terra indígena, localizada às margens do Rio do Sangue, Distrito de Novo Mundo, no Município de Brasnorte (MT).

O MPF lembrou que a situação, já grave e urgente por ocasião da propositura da ação, deteriorou ao longo de sua tramitação, por circunstâncias como abertura e renovação de estradas utilizadas na extração de madeira, invasão das terras, reabertura de áreas antes embargadas, entre outros. “Isso tudo à revelia da atuação dos órgãos públicos, tornando cada vez mais angustiante a espera dos indígenas pela homologação do procedimento de demarcação de suas terras”, ressaltou o órgão ministerial.

O Ministério Público Federal espera, agora, o cumprimento da decisão pela Aprusma e pelos posseiros, a fim de que cessar suas atividades na TI, bem como que a União e a Funai promovam, o quanto antes, a demarcação física da terra e a sua consequente homologação e registro.

 

TI Manoki

A Terra Indígena Manoki foi criada, há 56 anos, pelo Decreto Presidencial nº 63.368/1968, tendo seus limites retificados em 1969, pelo Decreto Presidencial nº 64.207-A/69 e a demarcação administrativa homologada pelo Decreto Presidencial nº 98.827/1990. Mesmo assim, os limites da TI têm sido questionados, pois a área demarcada não representaria as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em questão, além de apresentarem condições naturais impróprias, diferentes do habitat original dos Manoki.

A Funai promoveu diversos estudos e levantamentos, a partir do ano 2000, concluindo que há a necessidade de revisão da delimitação de TI, que até então era denominada Irantxe, aumentando a área de 45.556 hectares para cerca de 252 mil hectares. Com isso, o nome da TI também seria alterado para TI Manoki, utilizando-se do critério da autodenominação.

Depois de anos de tramitação, o processo de revisão foi encaminhado ao Ministério da Justiça que, em agosto de 2008, publicou a Portaria n. 1.429/2008, declarando a criação da Terra Indígena Manoki, com área total de 252.000 hectares.

A partir daí, o processo demarcatório ficou parado por quase 5 anos, sem que fosse feita a demarcação física da terra pela Funai, o que impossibilitou que a área fosse homologada e registrada. Isso fez com que o povo Manoki fosse afetado por inúmeros danos, não podendo ocupar o território que é deles por direito, além de serem ameaçados pela presença de fazendeiros e madeireiros que exploram a região e destroem os recursos naturais.

A TI Manoki está localizada no município de Brasnorte, distante aproximadamente 590 km de Cuiabá (MT). Conforme dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em levantamento realizado em 2014, a população Manoki Irantxe era de 408 indivíduos.

 

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Digital
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