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Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025
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Justiça determina reintegração de posse em área ocupada por 70 famílias em Juína

DECISÃO

Center News
Por Center News
Justiça determina reintegração de posse em área ocupada por 70 famílias em Juína
Comunidade Filadélfia, Juína-MT — Foto: Google Maps
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A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma área de 2,4 hectares de uma fazenda localizada no Distrito de Filadélfia, em Juína, a 737 km de Cuiabá. Cerca de 70 famílias, que vivem no local desde 2011, deverão deixar a propriedade.

A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, e publicada na última quinta-feira (26). A magistrada considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação.

Conforme o processo, os ocupantes da terra admitiram ter entrado na área acreditando que ela fazia parte da Gleba Filadélfia. Ao todo, o proprietário da área ocupa cerca de 350 dos 4.700 hectares da fazenda, que, segundo ele, está cercada e parcialmente utilizada para pastagem.

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A Associação Nova União, que representa as famílias, informou que no início da ocupação os moradores cultivavam arroz, cacau, feijão e mandioca. Atualmente, a maioria se dedica à pecuária e à produção de leite.

No entanto, a juíza entendeu que as famílias não cumpriram a função social da propriedade rural e destacou a importância da preservação ambiental na região amazônica.

“Não se pode confundir 'abandono' com 'conservação responsável', especialmente em área de bioma amazônico, onde a preservação constitui forma qualificada de exploração econômica”, diz em trecho da decisão.

A magistrada também ressaltou que, embora o assentamento baseado no extrativismo e no manejo florestal seja permitido, a forma de ocupação empregada pelo grupo resultou em degradação ambiental, o que inviabiliza o reconhecimento da posse.

“Tais fatos são importantes, a fim de demonstrar que não há como reconhecer a posse aos réus, que valeram-se de desrespeito à legislação ambiental para destruir áreas preservadas de Floresta Amazônica e agora pretendem que tal conduta seja reconhecida como cumprimento da função social da propriedade”, diz outro trecho da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Por Arielly Barth, g1 MT
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