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Domingo, 14 de Dezembro de 2025
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Deputados aprovam em segunda votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos

SEGUE PARA SANÇÃO

Center News
Por Center News
Deputados aprovam em segunda votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos
Projeto de Lei segue para sanção do governador Mauro Mendes
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta, aprovada por unanimidade, teve a primeira votação realizada na terça-feira (13). Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de acesso público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.

 A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.

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O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.

A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro.

Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.

FONTE/CRÉDITOS: O documento
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