Estado deve pagar R$ 93 mil famlia de detenta que ganhou liberdade dois dias aps suicdio em MT

 



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Estado deve pagar R$ 93 mil famlia de detenta que ganhou liberdade dois dias aps suicdio em MT

G1 MT

19 de setembro 2017 as 18:16

 

A mãe e o irmão de uma detenta que teve a prisão preventiva revogada pela Justiça dois dias após cometer suicídio dentro de uma cela na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, deverão receber indenização de R$ 93 mil por parte do governo do estado. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, e cabe recurso.

Na ação, o governo do estado argumentou que a responsabilidade civil dele em casos dessa natureza se dá sob a modalidade subjetiva e que não foi comprovado comportamento omisso ou negligende da administração pública que justifique a condenação e o pagamento de indenização.

A decisão foi publicada no último dia 13. Nela, o juiz afirma que o estado foi omisso e demorou para apreciar o pedido de relaxamento da prisão preventiva da presa Rozilda Pompeo de Oliveira, mesmo após a defesa alegar que a presa havia sofrido um "surto psicótico" e o Ministério Público dar parecer favorável ao pedido.

Na sentença, o magistrado afirma que o governo manteve uma doente mental na prisão e não cumpriu com o dever de garantir a segurança dela no presídio que era de responsabilidade do estado. O juiz ainda salienta que faltou "precaução, atendimento médico psiquiátrico e segurança do aparelho estatal, que permitiu o suicídio".

"[Foi] a omissão do estado, que por negligência, imprudência e falta de pessoal, permitiu a prática do suicídio da falecida, sendo certo que para a ocorrência do incêndio, necessário se fez o uso de isqueiro, fósforo e quiçá outro material inflamável", alegou o magistrado.

Rozilda cometeu suicídio dentro da cela em que era mantida sozinha por apresentar problemas mentais, no presídio feminino. Ela ateou fogo no colchão e se deitou em cima da cama. Um agente penitenciário relatou no boletim de ocorrência sobre o caso ter usado um extintor de incêndio para conter as chamas, retirando a presa do local e encaminhado-a para um hospital, após avaliação da enfermagem apontar que o estado de saúde dela era grave.

Para agravar a situação, o agente afirmou que o boletim de ocorrência não foi feito no dia do fato porque não havia viatura disponível para se deslocar até a Central de Ocorrências.

Diante dos fatos, o magistrado condenou o govenro do estado a pagar indenizações por danos morais de R$ 65,9 mil à mãe da detenta e de R$ 28,1 mil ao irmão dela.

Prisão e omissão

Consta nos autos que Rozilda Pompeo de Oliveira foi presa em flagrante em 8 de abril de 2014, suspeita de tentativa de homicídio contra um policial militar. Ela teria atacado o PM com golpes de garrafa com o intuito, segundo a defesa, de tirá-lo da frente da casa dela, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

No dia 25 de abril, a família de Rozilda entrou com pedido de liberdade provisória dela, apontando que ela teria sofrido um surto psicótico no momento da agressão e pontuando que o episódio era algo isolado na vida dela, que ela não possuía antecedentes criminais e tinha residência fixa.

No dia 5 de maio, o MP pediu a liberdade da presa, afirmando que imagens da agressão comprovavam que o caso não se configurava como tentativa de homicídio, que Rozilda estava alterada e não desejava matar, mas lesionar e espantar o policial da frente da casa dela e pedindo a mudança do inquérito policial para outra vara, uma vez que o crime de que era acusada não era o mesmo.

Três dias depois, o juiz responsável encaminhou o inquérito para a vara criminal correta, mas não decidiu pelo pedido de revogação da prisão preventiva por ele decretada. No dia 28 de maio, após uma denúncia ser protocolada oito dias antes reforçando o pedido feito pela defesa, o juiz que recebeu o inquérito decretou a soltura da detenta e a aplicação de medidas cautelares.

"Tarde demais. Como evidenciado, no dia 26.5.2014, a ré Rozilda Pompeo de Oliveira faleceu no presídio onde se encontrava custodiada há mais de mês, tendo ateado fogo no seu próprio corpo", afirmou o juiz.

Conforme o magistado, caberia ao estado zelar pela vida, saúde e segurança da detenta e havia "indícios mais que suficientes de que a mesma não necessitaria ficar recolhida, tanto é verdade que após a sua morte, o Judiciário revogou a sua prisão preventiva".

 











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