Silval pede absolvio para Selma

 



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Silval pede absolvio para Selma

DIARIO DE CUIABÁ

07 de SETEMBRO 2017 as 12:12

 

Após firmar termo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e já firmado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 9 de agosto e auxiliar com informações relacionadas à suspeitas de esquema de corrupção na Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) requereu a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, absolvição dos crimes em que figura como réu na ação penal relativa a primeira e segunda fase da Operação Sodoma da Polícia Civil. 

A primeira ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma está relacionada a um esquema de cobrança de propina a empresas privadas para autorizar a concessão de incentivos fiscais. 

Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MPE) atribui a Silval Barbosa a chefia da organização criminosa e os cometimentos dos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Também são réus os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o procurador do Estado aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho e a funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecília de Oliveira Cintra. 

Em um dos depoimentos prestados a Delegacia Fazendária, o empresário João Batista Rosa pagou R$ 2,5 milhões ao ex-secretário Pedro Nadaf para ter as empresas do grupo Tractor Parts inclusas no Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial) do governo do Estado. 

Já a segunda fase da Operação Sodoma consistiu na abertura de uma ação penal na qual o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) após as investigações da Delegacia Fazendária apontarem a a existência de uma exigência de vantagem indevida de fornecedores do Estado. Entre os crimes praticados estavam concussão, extorsão, lavagem de dinheiro, fraude processual, constituição de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção passiva e ativa. 

No período de 2011 a 2014, Silval Barbosa recebeu mais de R$ 10 milhões em propina diante da exigência de cobrança de dinheiro para que as empresas mantivessem contratos com o governo do Estado. 

Uma delas, a empresa Consignum, que lidava com empréstimos consignados aos servidores públicos, pagava propina mensal de R$ 500 mil a R$ 700 mil, conforme relatos do ex-secretário de Administração César Zilio em seu acordo de colaboração premiada. 

O ex-governador alegou que apesar da PGR ter requerido a redução da 2/3 da pena em caso de condenação, não há impedimento de a juíza conceder o perdão judicial a ele, “dada a extensão do arcabouço probatório angariado com a nova postura processual do defendente”. 

“Portanto, tendo em vista que a colaboração do ora defendente, como exposto à exaustão, desvelou fatos, antes, inimagináveis, nada impede que seja-lhe outorgada uma contraprestação estatal (prêmio) à altura de sua atividade colaborativa com a Justiça brasileira, sendo, pois, de rigor, a concessão do perdão judicial”, diz um dos trechos do pedido. 

Após permanecer 22 meses presos, Silval Barbosa decidiu firmar colaboração premiada se comprometendo a auxiliar a Justiça e devolver um total de R$ 70,08 milhões aos cofres públicos. 

Por outro lado, o filho do ex-governador, o médico e empresário Rodrigo Barbosa firmou acordo para devolver R$ 3,5 milhões aos cofres públicos mediante a oferta de três imóveis, além da fiança de R$ 528 mil que já foi paga para sair da prisão. 











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