Juza no manda MST deixar fazenda e Silval provar ser dono de 4,1 mil hectares em MT

 



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Juza no manda MST deixar fazenda e Silval provar ser dono de 4,1 mil hectares em MT

FOLHA MAX

10 de Fevereiro de 2018 as 15:07

 

O ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, Antônio Barbosa, terão 15 dias para comprovar que são os verdadeiros proprietários da fazenda Serra Dourada II, em Peixoto de Azevedo, região norte do Estado. A decisão é da juíza Adriana Sant’anna Coninghan, da Segunda Vara Cível de Cuiabá.

O local foi invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e havia sido dado como parte do acordo de delação premiada. A propriedade rural possui 4,1 mil hectares e tem valor estimado em R$ 33,1 milhões e foi disponibilizada pelo ex-governador como parte de seu acordo de colaboração premiada como forma de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos causados pela organização criminosa que atuou em sua gestão.

Silval e Antônio Barbosa tentam, na Justiça, retomar a fazenda. O Ministério Público apresentou parecer pedindo que os irmãos delimitem a área a ser protegida, além de apresentarem documentos que comprovem a posse.

Até agora, eles só apresentaram um contrato de arrendamento de 680 hectares. Diante da falta de provas, a magistrada determinou que acrescentem provas ao processo.

São soliticadas seis informações sobre o imóvel: a atividade agropastoril desenvolvida pelos requerentes e eventual inscrição estadual de produtor; certificado de Cadastro de Imóvel Rural atualizado, extrato de movimentação do Indea do gado porventura apascentado no imóvel, comprovantes com despesas com insumos, sementes, no caso de lavoura; informação da situação ambiental do imóvel, com o CAR, demonstrando se há averbação da reserva legal em certidões de inteiro teor das matrículas e ou transcrições imobiliárias, bem como eventuais licenças ambientais para exploração concedidas para si ou em favor do arrendatário; Comprovação das relações trabalhistas carteira de trabalho, recolhimento do INSS mantidas com os eventuais empregados que laboram no imóvel, sejam ou não eles subordinados ao arrendatário; informações acerca das principais vias de acesso e o local onde se encontram efetivamente os ocupantes; imagens de satélite ou imagens e filmagens realizadas por drones; contratos de arrendamento, recolhimento de ITR, declaração de IR.

A magistrada também pede a correção para o valor correto da causa. "Atribua à causa o valor correto, equivalente ao proveito econômico, visto que o litisconsórcio ativo, defende uma totalidade de 4.114,9550 mil hectares, e o valor da causa está fixado em R$ 100 mil, o que nem de longe representa o valor adequado à causa, e até é atribuída à Fazenda Serra Dourada, o valor de R$ 33.144.381,75 milhões, ressaltando que o valor da causa na ação possessória não é o mesmo do valor do imóvel, mas não pode ser irrisório quando comparado a estes, eis que é um dos atributos da propriedade e deve refletir o benefício econômico”, diz.











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