A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de
Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra dois postos de combustíveis do
município, requerendo liminarmente que eles deixem de comercializar produtos
sem que os bicos e medidores de volume das bombas estejam funcionando de acordo
com as exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro), sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça. No julgamento do
mérito, pediu a condenação dos postos ao pagamento de indenização pelos danos
morais coletivos causados aos consumidores no valor de R$ 31 mil.
Consta na ACP que, em 2022, o Ministério Público de Mato
Grosso instaurou procedimento administrativo para realização de fiscalização
nos postos de combustíveis. Posteriormente, o procedimento foi convertido em
inquérito civil.
Durante as investigações. Por requisição do MPMT, a Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou ter
constatado irregularidades em diversos postos, incluindo os acionados (que
pertencem a um mesmo grupo), na fiscalização realizada em agosto de 2022. Em
uma nova fiscalização, realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato
Grosso (Ipem-MT) no ano de 2023, também foram identificadas irregularidades nas
bombas dos postos requeridos.
Diante do desinteresse na formalização de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), o MPMT ajuizou a ação visando à regularização dos
bicos e medidores das bombas, de modo a adequar os serviços prestados e
garantir condições satisfatórias aos consumidores. Os demais postos que também
apresentaram desconformidades celebraram TAC com o Ministério Público.