Justiça de MT proíbe empreiteira de cobrar "gigante do agronegócio"

 



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Justiça de MT proíbe empreiteira de cobrar "gigante do agronegócio"

RAFAEL COSTA

01 de Março de 2022 as 21:52

 

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, suspendeu na terça-feira (22) um boleto e uma nota fiscal da Amaggi Exportação e Importação LTDA que previa a cobrança de R$ 566 mil em favor da Coproenco Construtora LTDA. A Amaggi ingressou com tutela de urgência requerendo a suspensão imediata do pagamento alegando que a empreiteira não honrou devidamente um contrato destinado a construção de um centro de apoio logístico no valor de R$ 5,7 milhões no município de Vilhena (RO).

A alegação é que as normas técnicas aplicáveis não foram seguidas a risca, o que revela negligência na prestação de serviços. Além disso, a obra necessita de reparos e adequações para o uso e funcionamento do local de forma segura.

Por isso, a Amaggi notificou a construtora para rescindir o contrato. No entanto, a empreiteira não rescindiu a relação comercial lançou os débitos em boleto e nota fiscal.

Ao deferir a liminar, a magistrada entendeu que a Amaggi poderia sofrer graves prejuízos como a possibilidade de ser inclusa nos órgãos de proteção ao crédito. "O segundo requisito, qual seja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo mencionados nos artigos 300 e 305, ambos do NCPC, reside na manifestação da parte autora em não manter o pacto, mostra-se viável o atendimento do pedido, até porque em caso de não pagamento do boleto no valor de R$ 566.115,39, poderá ocorrer a inclusão do nome da autora nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, e implicará no abalo ao crédito, gerando diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto mora", diz um dos trechos da decisão.










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