A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que pretende reclassificar áreas compostas pelos biomas Amazônia e Cerrado em Mato Grosso. A proposta reduz de 80% para 35% a porcentagem da área que deve ser preservada em propriedades rurais no bioma Cerrado. Já na Amazônia, o percentual obrigatório permanece em 80%.
O documento foi apresentado e aprovado em primeira votação
na sessão ordinária dessa quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do
Estado (ALMT), em Cuiabá. O projeto deve retornar para segunda votação na
próxima semana.
A nova legislação altera dispositivos do Código Estadual de
Meio Ambiente e traz mudanças significativas na definição de vegetação, na
delimitação de reserva legal e na compensação ambiental em áreas rurais. A
proposta foi aprovada pelo plenário com 15 votos favoráveis e 8 contrários,
após ser apresentada como substitutivo pelo deputado estadual Nininho (PSD).
Entre as principais mudanças, destaca-se a classificação de
vegetação por biomas, com base no Mapa de Vegetação do IBGE, atualizado em
2012. A partir da nova lei, imóveis rurais localizados no Bioma Cerrado deverão
preservar 35% da área, enquanto no Bioma Amazônico o percentual permanece em
80%. A proposta também elimina a análise detalhada de fitofisionomia,
anteriormente usada como critério técnico.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de um relatório
técnico, elaborado por órgão ambiental, nos casos em que a vegetação observada
em campo divergir do mapa oficial. A vistoria será custeada pelo proprietário
do imóvel.
A nova legislação também facilita a compensação de reserva
legal. Proprietários de imóveis com déficit ambiental poderão adquirir áreas
excedentes de outras propriedades para regularizar sua situação, por meio de
transações legais reconhecidas.
O projeto
Conforme a proposta apresentada na ALMT, ambientes da
Floresta Estacional Sempre-Verde Submontana, por exemplo, são, basicamente,
terrenos sedimentares do Planalto dos Parecis, especialmente na região do Alto
Xingu, em altitudes que variam de 300 a 450 metros.
O texto explica também, que a proporção existente em imóveis
rurais onde coexistam vegetações de cerrado e florestas será respeitada,
garantindo a correta identificação de cada tipo de vegetação.
Por exemplo, em uma propriedade rural de 100 hectares onde
30% da área seja composta por cerrado e 70% por vegetação florestal, a reserva
legal deverá seguir as regras aplicáveis ao cerrado para os 30% da área,
enquanto a reserva legal na área de floresta seguirá suas normas específicas.
Para o caso inverso, a regra será aplicada da mesma forma de acordo com a
porcentagem da área.