Prefeito eleito de Sorriso é acusado de irregularidades financeiras em campanha eleitoral

 



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Prefeito eleito de Sorriso é acusado de irregularidades financeiras em campanha eleitoral

Center News com Assessoria

04 de Dezembro de 2024 as 22:54

  Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do juiz Márcio Florestan Berestina, apresentou uma representação contra o prefeito eleito de Sorriso, Alei Fernandes (UNIÃO), e seu vice, Acácio Ambrosini (UNIÃO). Ambos são acusados de práticas ilícitas na arrecadação e utilização de recursos durante a campanha eleitoral, incluindo a manutenção de um caixa dois e o recebimento de doações de empresas, o que é proibido pela legislação brasileira.

A representação pede que seja negada ou cassada a diplomação de ambos, em razão das irregularidades na captação e no gasto de recursos.

 

Investigação da Polícia Federal

As acusações ganharam força após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, em 3 de outubro de 2024. Na ocasião, Nei Francio, apoiador de Alei Fernandes, foi interceptado conduzindo uma Hilux com adesivos de campanha do prefeito eleito. Durante a abordagem, Francio tentou fugir, mas foi detido.

No veículo, a PRF encontrou R$ 300 mil em espécie e apreendeu o celular do suspeito. Segundo o MPE, mensagens no celular de Francio indicam um esquema de caixa dois, com doações não declaradas destinadas à campanha de Alei Fernandes.

 

Operação da PF

Nesta quarta-feira, a Polícia Federal cumpriu nove mandados de busca nas cidades de Sorriso e Cuiabá, como parte da investigação. Foram apreendidos R$ 100 mil em espécie, celulares e computadores. Um dos investigados teve o passaporte retido e foi proibido de deixar a cidade.

Segundo o delegado responsável, os materiais apreendidos devem aprofundar as investigações. O inquérito será compartilhado com o MPE para avaliar a impugnação ou a cassação do mandato eletivo de Alei Fernandes e seu vice.

 

Próximos passos

Caso as acusações sejam confirmadas, os eleitos podem perder seus mandatos, gerando uma nova eleição ou possibilitando a posse do segundo colocado. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.

 










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