O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo, condenado a 18 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal, afirmou em sua defesa que o governador Pedro Taques (PMDB) e o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva (PDT), teriam forjado provas para acusá-lo. Para ele, o objetivo dos "desafetos" seria crescerem politicamente.
Na época das fraudes, Bosaipo comandava a Assembleia Legislativa junto com o ex-deputado José Riva. Eles são acusados de desviarem cerca de R$ 500 milhões dos cofres públicos por meio de pagamentos a empresas fantasmas que firmavam contratos com o legislativo estadual.
Bosaipo, segundo um trecho da decisão, afirmava que desde o ano de 2003, quando deflagrou-se a operação Arca de Noé, José Pedro Taques e Julier Sebastião da Silva, o primeiro Procurador da República e o segundo juiz federal naquela época, teriam forjado provas, visando enfraquecer o grupo político que detinha o poder na época. Segundo a defesa, a "estratégia" montada tinha objetivo de que Pedro Taques chegasse ao cargo de governador do Estado, o que se concretizou com sua eleição em outubro de 2014.
Na decisão, porém, a magistrada refuta a tese, destacando a lisura das inveestigações. “Não há indício de que provas tenham sido forjadas, não há provas ilegais ou obtidas por meios ilícitos nos autos, e não há sequer contradição entre as provas até agora colhidas que pudessem indicar pelo menos de longe que a tese esposada pela defesa tenha qualquer cabimento”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda lembrou que o ex-deputado não levantou essa hipótese no início da ação, já que constituiu um familiar de Taques como defensor. “Outro fator importante a levar em consideração é o fato de que o próprio Humberto Bosaipo contratou o advogado Paulo Taques como seu advogado, sendo fato notório que Paulo Taques é primo do atual Governador José Pedro Taques”, aponta.
A ação contra Humberto Bosaipo começou a tramitar no Tribunal de Justiça em 2007, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual. Porém, um mês depois, ele assumiu o cargo de conselheiro, o que fez com que a ação subisse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função do foro por prerrogativa de função. Porém, como ele renunciou ao cargo em 2013, a ação desceu para a 1ª instância, em virtude dele ter perdido o foro privilegiado. A ação penal que resultou na condenação apurou as irregularidades no contrato entre a Assembleia Legislativa e a empresa Edlamar Medeiros Sodré ME.
Segundo a denúncia, foram apurados 32 pagamentos da Assembleia Legislativa a referida empresa entre os anos de 2000 e 2002. Com a deflagração da “Operação Arca de Noé”, diversos cheques do parlamento estadual foram encontrados na factoring do ex-bicheiro João Arcanjo. “As investigações lograram descortinar também que a empresa Edlamar Medeiros Sodré era fraudulentamente utilizada para possibilitar desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa em favor de vários dos denunciados”, diz trecho da decisão.