Cassada, prefeita recorre e alega que juiz tomou “decisão inquisitória”

 



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Cassada, prefeita recorre e alega que juiz tomou “decisão inquisitória”

Leonardo Heitor; Folha Max

20 de Novembro de 2024 as 21:11

  Foto: Divulgação

A defesa da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), recorreu da sentença que cassou seu registro de candidatura, no último dia 14. Ela é investigada por uma suposta compra de votos, mas alega que a decisão que a condenou estaria repleta de irregularidades, como o uso de provas de forma ilegal.

A investigação foi proposta após a coligação “Renovação com Experiência”, liderada pelo ex-candidato a prefeito de Barra do Bugres, Luiz Sansão (Novo), que ficou em segundo lugar nas eleições do último dia 6 de outubro. Ele, que foi derrotado pela atual gestora, Maria Azenilda Pereira, reeleita para o cargo, acusa sua adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher.

Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração e filho da prefeita reeleita, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda, candidata à reeleição ao cargo de prefeita. De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela “fechar com ele” que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela.

Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700,00 para ela “fechar com ele” e “votar nele”. Dias depois, em reunião no bairro de Luciana, Rosandria Cardoso da Silva, que é do grupo da atual prefeita e esposa do vice Artuzão, disse que a mulher deveria provar o voto dela no palanque. Nos autos, o MPE aponta que ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político dela.

Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos. Esta é a primeira decisão de cassação de chapa por abuso de poder econômico entre as 142 cidades de Mato Grosso neste ano. Pereira Neto, secretário municipal de Finanças e filho da prefeita reeleita.

No recurso, a defesa aponta uma suposta ilicitude em uma das provas juntadas aos autos. Trata-se de um print de tela de uma conversa particular de WhatsApp sem o consentimento do interlocutor. O diálogo foi transformado em ata notarial pelos advogados da parte autora, o que segundo a petição, se caracteriza como ilícito, por ser colhida em gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade, citando caso semelhante ocorrido em Sinop, nas eleições deste ano.

Outro ponto destacado pelos advogados da prefeita cassada diz respeito a sentença, que foi prolatada quando ainda haviam diligências pendentes de término e prova nova juntada sem que fosse oportunizado às partes a devida manifestação. A defesa destacou que a decisão se baseou em uma gravação, presumindo que a quantia transportada por Luciana corroborava a tese levantada pela acusação.

“O pior de tudo é que tal argumento sequer foi alegado pela parte contrária, que, notadamente, nem chegou a ser intimada para se manifestar a respeito. Essa violação da ordem das coisas compromete não apenas o princípio da legalidade, mas a própria confiança na imparcialidade e regularidade do processo, bem como o sistema acusatório, dando claros indicativos de que este feito é regido pelo modelo inquisitorial, próprio da esfera policial e extrajudicial”, diz trecho da petição.

Entre as diligências que não haviam sido concluídas, de acordo com a petição, estão a perícia do celular de Luciana Viana da Silva e o depoimento de Luís Roberto Silva e Taques, responsável pelo pagamento dos serviços notariais utilizados por ela. Foi pontuado pela defesa que a perícia foi decretada de ofício e feita no âmbito da audiência de instrução, mas a sentença destacou que o seu objetivo era o de instruir um procedimento administrativo alheio aos autos.

“A rigor, e com as mais respeitosas vênias, o que fica nítido é que este juízo, ao perceber que a perícia demoraria mais do que o esperado, simplesmente traz uma narrativa absolutamente inconcebível de que determinou, no curso de uma ação de investigação judicial eleitoral, a realização de perícia para instruir inquérito policial! Tal afirmação é de tamanho ineditismo que chega a causar, sinceramente, perplexidade!”, aponta a petição.

 










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