Juiz manda polícia investigar outros supostos vídeos de sexo de candidato em Brasnorte

 



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Juiz manda polícia investigar outros supostos vídeos de sexo de candidato em Brasnorte

Lucione Nazareth/VGNJur

04 de Setembro de 2024 as 17:38

  Foto: Facebook

O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, determinou que a Polícia Civil apure com urgência quem seria a pessoa que possui outros supostos vídeos íntimos do delegado e candidato a prefeito de Brasnorte, Eric Fantin (PL), supostamente com mulheres casadas do município. A decisão é dessa terça-feira (03.09).

A decisão atende pedido da Coligação de Eric Fantin em Ação de Investigação Eleitoral ajuizada contra o vereador e pré-candidato Reginaldo Carreirinha (MDB). No pedido, o delegado cita que o vereador vem utilizando a tribuna da Câmara Municipal para disseminar falsas informações e, dentre elas, a de que possui diversos vídeos pornográficos nos quais Eric Fantin mantém relações sexuais com mulheres casadas e cidadãos do município.

O candidato afirma que Carreirinha tem se utilizado de desinformação para manipular a opinião pública, macular a imagem de Eric e influenciar o resultado das eleições. Alega que a conduta resulta em notório desequilíbrio eleitoral, ante o abuso de poder político.

A Coligação de Fantin requereu liminarmente a determinação de apreensão do celular e outros aparelhos eletrônicos de Reginaldo Carreirinha, a quebra de sigilo dos dados armazenados no aparelho, bem como de que o vereador se abstenha de publicar novamente o conteúdo em qualquer plataforma digital.

Além disso, requereu também, que seja expedido ofício à Câmara Municipal de Brasnorte para que remova os conteúdos ilícitos de suas páginas e publicações e que seja suspenso o registro de candidatura de Reginaldo.

 

Juiz nega remover vídeos

Em sua decisão, o juiz Romeu da Cunha afirmou que, nos vídeos que se encontram publicados na rede social da Câmara de Brasnorte, embora o vereador critique intensamente o candidato Eric, “não se pode extrair que o uso da fala pelo parlamentar caracterize abuso do poder político”.

“Não verifico, ao menos em sede de análise sumária, a presença de probabilidade do direito quanto ao pedido de determinação de remoção dos vídeos em que o representado faz o uso da palavra na sessão da Câmara de Vereadores. Repito que, neste momento, não há demonstração da relação das medidas pretendidas com o suposto abuso do poder político”, diz a decisão.

Em outro ponto, o magistrado afirma que sobre o pedido de suspensão do registro de candidatura de Reginaldo “mostra-se incabível, porque seria uma medida irreversível”.

Em relação a apreensão do celular e outros aparelhos eletrônicos do parlamentar e à quebra de sigilo dos dados armazenados no aparelho, o juiz disse que a medida transpassa o caráter preventivo da ação “porque o fato de o vereador ter, ou não, em seu aparelho telefônico conteúdo pornográfico do candidato Eric repercute nas esferas criminal e cível, mas, "per si", não se relaciona com o abuso de poder político, que é o objeto propriamente dito da ação”.

 

Outros vídeos poderiam estar com vereador

Romeu da Cunha destacou que nos áudios atribuídos a Reginaldo Carreirinha há indícios de que o seu autor possui outros vídeos contendo cenas íntimas de Eric e que pretende divulgá-los para interferir no pleito. Contudo, não foi apresentado o responsável pelo número de telefone dos citados áudios, assim como não foi apresentado qualquer meio de prova para certificar ao Juízo quem é o autor dos "áudios" encaminhados no grupo, apenas verifica a integridade dos "prints".

“Nada obstante a deficiência probatória, é dever deste magistrado, tomando ciência da possível existência de crime, DETERMINAR o encaminhamento de cópia à autoridade policial, para a respectiva investigação, com a máxima brevidade possível. Deve, ainda, a autoridade ser cientificada da necessidade de noticiar o andamento da investigação a este Juízo Eleitoral, pois eventual identificação do seu responsável pode servir à instrução da presente ação de investigação judicial eleitoral e à adoção de outras providências no uso do poder de polícia da Justiça Eleitoral”, diz trecho da investigação.










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