Castanheira e mais 8 cidades terão candidatos únicos à prefeitura

 



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Castanheira e mais 8 cidades terão candidatos únicos à prefeitura

Por: Repórter em Ação com G1

20 de Agosto de 2024 as 14:11

  Juninho, busca a reeleição em Castanheira - Foto: Repórter em Ação

Em nove dos 142 municípios de Mato Grosso haverá eleição municipal neste ano com apenas uma pessoa concorrendo ao cargo na prefeitura. O levantamento é baseado no repositório de dados da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maior parte da concorrência única desses municípios foi lançada pelo partido União Brasil, com cinco dos 9 candidatos. Em seguida, aparecem concorrentes representando o Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), que lançaram dois candidatos cada.

 

Confira abaixo a lista com nomes das cidades que possuem apenas um candidato a prefeito concorrendo nas eleições de 2024:

Apiacás: Júlio Cesar dos Santos (Movimento Democrático Brasileiro - MDB)

Castanheira: Jakson de Oliveira Rios Junior (União Brasil)

Denise: Alcedir de Sousa Oliveira (União Brasil)

Lambari D'oeste: Marcelo Vieira Vitorazzi (União Brasil)

Marcelândia: Celso Luiz Padovani (União Brasil)

Ponte Branca: Clenei Parreira da Silva (União Brasil)

Porto Dos Gaúchos: Vanderlei Antônio de Abreu (Movimento Democrático Brasileiro - MDB)

Santa Terezinha: Thiago Castellan Ribeiro (Partido Socialista Brasileiro - PSB)

São Pedro da Cipa: Eduardo José da Silva Abreu (Partido Socialista Brasileiro - PSB)

 

Outra curiosidade é que todos os candidatos da lista concorrem à reeleição.

O município de Ponte Branca conta com a menor quantidade de eleitores, sendo 2,1 mil pessoas aptas a votar neste ano. Já Marcelândia tem o maior eleitorado da lista, com 10,3 mil.

 

Dá pra perder para ele mesmo?

Em eleições com candidaturas únicas, caso a quantidade de votos nulos seja maior que 50% dos votos a favor do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marca uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias, após o anúncio da nulidade, segundo o artigo 224 da lei nº 4.737.

 










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