TSE quer aplicar nas eleições de 2024 regras ainda não aprovadas do “PL da Censura”

 



NOTÍCIAS / POLÍTICA

TSE quer aplicar nas eleições de 2024 regras ainda não aprovadas do “PL da Censura”

Gazeta do Povo

27 de Fevereiro de 2024 as 15:27

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prestes a aprovar uma resolução para as eleições municipais de 2024 que antecipa preceitos propostos no "PL das Fake News", também chamado de "PL da Censura", ainda não aprovados pelo Congresso.

Na noite desta terça-feira (27), os ministros da Corte Eleitoral iniciarão a análise das resoluções que vão guiar as Eleições 2024. Entre elas há uma minuta de resolução sobre a propaganda eleitoral que busca obrigar as redes sociais a fiscalizar de forma mais rigorosa e proativa o que é postado por usuários, de modo a suprimir conteúdos que, no entender dos ministros, atinjam a “integridade do processo eleitoral” – algo semelhante ao que está previsto no projeto de lei 2630/2020 ("PL da Censura").

A minuta da resolução, que propõe regras de propaganda a serem seguidas pelas campanhas nas eleições municipais deste ano, diz, por exemplo, que é de responsabilidade das plataformas de internet "a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”.

O TSE ainda quer proibir que as plataformas vendam “qualquer modalidade de impulsionamento de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral”.

E mais: a classificação de falsidade sobre conteúdos por agências de checagem poderá servir de parâmetro para aferir o “dever de cuidado” sobre o que é postado nas redes sociais. Trata-se de um princípio previsto no "PL da Censura" que exige atenção das plataformas sobre conteúdo ilícito publicado por usuários.

O projeto de lei 2630/2020, que ainda tramita sem consenso na Câmara dos Deputados, prevê a responsabilização das plataformas por danos gerados por usuários em conteúdos cuja distribuição seja paga. As empresas também poderiam ser responsabilizadas quando houver descumprimento das obrigações do dever de cuidado, em caso de “risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais” ou quando for avaliado “risco sistêmico”.

Tratam-se de situações em que há descontrole sobre a disseminação de conteúdos que possam configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito – o exemplo mais citado são as postagens que convocaram manifestantes para a invasão das sedes dos Poderes, em 8 de janeiro de 2023; atos de terrorismo ou preparatórios; induzimento a suicídio; incitação à prática de crimes contra crianças; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária.

No caso da resolução do TSE, o foco está sobre a divulgação ou compartilhamento de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Em síntese, são discursos de descrédito em relação ao sistema eletrônico de votação ou mesmo propagandas negativas contra candidatos ou partidos sobre os quais o TSE coloque a pecha de “desinformação”.

 











DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.