STF decide que Tribunais de Contas podem condenar prefeitos e governadores por improbidade administrativa

 



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STF decide que Tribunais de Contas podem condenar prefeitos e governadores por improbidade administrativa

Gazeta do Povo

14 de Janeiro de 2024 as 20:56

  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento de que Tribunais de Contas estaduais podem condenar governadores e prefeitos a multas e outras penas em razão de improbidades administrativas no repasse de verbas de convênios realizados entre estados e municípios.

A medida foi adotada de forma unânime pelo plenário, diante do pedido de Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO). Ele solicitou à Suprema Corte que anulasse a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

De acordo com a resolução do STF, em casos como esse, as penas poderão ser aplicadas quando for provada a responsabilidade pessoal dos membros dos executivos estadual e municipal nas irregularidades.

A Suprema Corte ainda estabeleceu que tais decisões dos Tribunais de Contas não precisarão ser julgadas ou aprovadas pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, e tem repercussão geral reconhecida (Tema 1287).

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, comentou que, no julgamento anterior sobre esse tema, RE 848826 (Tema 835), o Supremo apenas havia vedado que os pareceres dos Tribunais de Contas fossem utilizados para rejeitar contas anuais dos prefeitos e, desse modo, usados como forma de tornar os mandatários inelegíveis.

De acordo com o ministro, essa limitação não é empecilho para que os Tribunais possam exercer suas funções de fiscalização, tendo em vista a autonomia que lhes é garantida pela Constituição Federal.

Fux ainda afirmou que uma das competências dos Tribunais de Contas é definir a responsabilidade das autoridades controladas, bem como aplicar as punições previstas em lei, caso sejam verificadas irregularidades nos procedimentos administrativos.

 










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