Advogado de Luciane Bezerra diz que promotor agiu de m f e sonegou informaes justia, induzindo juiz a erro.

 



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Advogado de Luciane Bezerra diz que promotor agiu de m f e sonegou informaes justia, induzindo juiz a erro.

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03 de Novembro de 2017 as 09:06

 

Após a divulgação de oficio encaminhado pelo promotor de justiça de Juara, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, à Câmara de Vereadores, mostrando que a prefeita Luciane Bezerra, seu chefe de Gabinete,  Antônio Batista da Mota e o procurador do município, advogado Leonardo Fernandes Maciel Esteves, supostamente, estariam promovendo licitações irregulares no município e sugerindo que o Poder Legislativo tomasse alguma providência, no sentido de afastar a prefeita do cargo, o advogado de defesa da chefe do Poder Executivo, advogado Breno Alegria, veio de Cuiabá para colher informações para enriquecer a sai tese e convocou a imprensa para uma entrevista coletiva, onde colocou seus pontos de vista a respeito do fato.

Nas entrelinhas, o advogado diz que o promotor mente e que sonegou informações no processo, que induziram o juiz ao erro, quando decretou a indisponibilidade de bens da prefeita e dos servidores citados, para ressarcir os cofres públicos, de suposta licitação irregular na contratação de agência de publicidade, em um processo que foi cancelado e que não onerou o município.

O advogado começou a entrevista, dizendo que a prefeita foi intimada de forma irregular, já que estava fora do expediente, porém, “não é intenção falar sobre o assunto, mas é mais um ponto a ser esclarecido”.

Entre outras coisas, o defensor da prefeita, diz que nada que o promotor alega se sustenta e que sua conduta é arbitrária e improba.

“Nada que o promotor alega se sustenta, a conduta do promotor é arbitraria, improba, pois desrespeitou o princípio da oficiosidade, ao entrar na prefeitura no dia 16 de outubro, como se fosse o seu escritório, a casa dele, determinado, como se tivesse esse poder, para alguns funcionários dessem conta de documentos para ele, o que nunca foi negado. Todos os ofícios foram respondidos, mas, de forma muito arbitraria, abusando do poder, ele (o promotor) deveria ter oficiado ou então trazido uma ordem judicial”. Explicou o causídico.

Alegria explica que está equivocado ao dizer que a prefeita, junto com alguns servidores, promoveu um pregão, para contratação de empresa para trabalhar e nesse pregão, houve uma deserção, nenhuma empresa veio participar, sendo assim, a prefeitura fez uma dispensa, o que é permitido.

“De acordo com o promotor, já vou desmenti-lo, essa licitação foi feita de forma muito irregular para dar legalidade a contratação de uma empresa, que seria parceria e mancomunada com a prefeita e esses outros agentes públicos em negócios escusos.

“Só que, a má fé do promotor é tão grande, que ele sonegou informações, que induziram o juiz, a decretar a indisponibilidade de bens da prefeita e outros servidores públicos, como uma suposta repatriação desses recursos”. Disse Alegria.

Porém, o advogado explica que, no momento da observância da documentação dessa empresa, descobriu-se que ela não estaria apta a participar dessa licitação, que foi cancelada no dia 10 de julho e o cancelamento foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11, e, na sequência, em 16 de agosto, a prefeita informou ao Tribunal de Contas, através do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.

O advogado entende que, como a licitação foi cancelada e não houve pagamento, não saiu nenhum real dos cofres públicos do município, não houve dolo ao erário público.

“Porém, mesmo assim, no dia 05 de setembro, ou seja, mais de um mês depois do cancelamento da licitação, o promotor resolveu abrir uma Ação Cível Pública, dizendo que a prefeita e os servidores, saquearam os cofres públicos, que formaram uma quadrilha para saquear os cofres públicos”. Explica o causídico.

Só que documentos comprovam que esse fato nunca aconteceu e o juiz, segundo o advogado, induzido a erro, deu uma decisão bloqueando bens da prefeita e alguns servidores para que, supostamente, esses valores fossem ressarcidos ao município.

O advogado disse que a defesa irá recorrer, comprovando que tudo o que o promotor disse não procede, e, caso isso consiga a revogação, irá ao Tribunal de justiça, comprovando que tudo o que o promotor disse é falácia e solicitar que os bens sejam desbloqueados.

O causídico disse ainda, que o promotor solicitou o afastamento da prefeita do cargo, porém, como o juiz negou seu pedido, ele recorreu à câmara de vereadores, numa tentativa de usar os parlamentares, no sentido de afastar a prefeita do cargo, porém, fica claro, que, somente após a negativa do juiz em acatar esse pedido absurdo, que ele buscou à Câmara, tentando usar os vereadores para conseguir o que ele próprio julga correto, mas que não tem nenhum respaldo.











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