Justiça proíbe vereadores de Juína de receber 13º salário

 



NOTÍCIAS / 13º SALÁRIO

Justiça proíbe vereadores de Juína de receber 13º salário

Por: Repórter em Ação

23 de Novembro de 2023 as 15:24

  Ao centro, o vereador Bil do Módulo 4 tenta justificar o projeto, ao lado, Ildamir e Carequinha - Reprodução

O juiz Fábio Petengill, da Comarca de Juína, decidiu na segunda-feira (06/11) sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 2.1084/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores de Juína e que instituia o pagamento do 13º salário aos vereadores da atual legislatura.

Há época o projeto de lei gerou muita repercussão negativa entre os moradores do município e muitos alegaram a imoralidade do tema, além da possível inconstitucionalidade, no entanto, o projeto foi aprovado mesmo assim por 10 votos a favor.

O Ministério Público Estadual (MPE/MT), por meio do promotor de justiça Danillo Preti Vieira, responsável pela ação, cobrou explicações da Câmara. Segundo apurou o Repórter em Ação, a promotoria chegou a propor um acordo, mas os parlamentares não aceitaram. Com isso, o MPE acionou a justiça alegando que a remuneração de agentes políticos municipais é fixada pela Câmara Municipal, mas, para a legislatura subsequente, e não para a atual, citando as inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi acolhido pelo magistrado.

“É imoral e fere a Constituição da República a autoconcessão, na mesma legislatura, de vantagens financeiras, razão porque, constatando que a Lei nº 2.1084/2023, que instituiu o 13º salário como “direito social dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Juína-MT”, malferindo a regra da anterioridade, previu a criação do benefício e a vigência a partir de sua publicação (15/05/2023), reconheço, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa específica previsão de entrada em vigor no mesmo exercício financeiro que o da criação”.

Além de negar o pagamento do benefício, a justiça determinou a devolução, em 24 (vinte e quatro) horas, dos valores oriundos da remuneração se já foram executados e em caso de desobediência, fixou multa, diária, à cada membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal, de R$ 1.000,00, até o limite de 3 vezes a remuneração indevidamente paga.

Aos vereadores que continuarem a descumprir a medida, a justiça determinou a aplicação de multa com limite de 3 vezes o valor indevidamente recebido, sem prejuízo de adoção de outras medidas mais efetivas.

A decisão não chegou numa boa hora, justamente há poucos dias de garantir o peru para a ceia de natal.

 

VAMOS RELEMBRAR:

VOTARAM A FAVOR DO 13º SALÁRIO PARA VEREADOR

Bil do Módulo 4 - PODEMOS

Carequinha - UB

Delei Locutor - PODEMOS

Roni da Padre Duílio - PT

Ildamir TEIXEIRINHA - PT

Sandro Cândido - PT

Jales Perassolo - PODEMOS

Jurandir da Operária - PSB

Neguinho Borracheiro - PATRIOTAS

Neguinho da 4 - PDT

 

VOTARAM CONTRA O 13º SALÁRIO PARA VEREADOR

Gleiney Griz - UB

Luiza Böer - UB

Almir da Casa do Criador - PODEMOS










DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.