A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, negou recurso da Prefeitura de Cuiabá contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que barrou o aumento do IPTU na Capital. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário do STF.
A lei municipal que autorizou o aumento do imposto foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ em sessão realizada no dia 30 de março.
No recurso, a Prefeitura defendeu a constitucionalidade da legislação, alegando que a nova planta de valores genéricos reflete, adequadamente, a valorização imobiliária do período e a inflação correspondente.
Sustentou ainda que a medida reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, impactando gravemente o planejamento financeiro municipal. “Requer, desse modo, seja sustada a decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves e irreversíveis”, diz trecho do recurso.
Na decisão, a ministra afirmou, porém, ser necessário uma discussão mais aprofundada da legislação municipal, algo incabível em sede medida cautelar de suspensão de liminar, recurso utilizado pelo Município contra a decisão do TJ.
“Não constitui demasia acentuar que o pedido de contracautela dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal reveste-se natureza excepcional, viabilizando-se apenas em face de controvérsias envolvendo temas afetos ao papel precípuo da Suprema Corte como guardiã da intangibilidade da Constituição Federal (CF, art. 102, caput). Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.