Madeiras transportadas em MT tero que ter certificado de identificao

 



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Madeiras transportadas em MT tero que ter certificado de identificao

CENTER NEWS COM ASSESSORIA

28 de Outubro de 2017 as 10:21

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso  apresentou em sessão plenária no ultimo dia 24, um Projeto de Lei Complementar (PLC 20/2017) referente a Mensagem nº 92, encaminhada pelo governo do estado, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira (CIM), em que fica autorizado o transporte interestadual de madeiras extraídas no território mato-grossense mediante emissão de certificado de identificação de madeira.

O governo defende que a aprovação dessas normas irá garantir maior efetividade na fiscalização das madeiras transportadas no estado e que a criação do CIM contribuirá na fiscalização nos postos no estado.

No texto proposto, o transporte de madeiras extraídas sem CIM implica na retenção da carga e na sanção pecuária no valor equivalente a 0,151 (cento e cinqüenta e um milésimo) UPF/MT, por metro cúbico transportado, sem prejuízo de outras penalidades prevista em lei.

A emissão do CIM será realizada por servidores com formação superior em Engenharia Florestal, pertencentes aos quadros do INDEA/MT, engenheiro florestal autônomo regularmente inscrito no respectivo órgão de classe e cadastrado junto ao INDEA/MT.

Para emissão do CIM será exigido obrigatoriamente a apresentação da Anotação de Responsabilidade Tecnica  (ART), especifica para o prévio cadastro do profissional autônomo habilitado junto ao INDEA/MT. O engenheiro florestal autônomo deverá passar por treinamento específico de identificação de madeira. A emissão será realizada em posto de identificação de madeira, em horário comercial, e exige também obrigatoriamente a apresentação de lote ou carga de madeira a ser identificado pelo servidor ou profissional autônomo habilitado e o recolhimento da taxa, no valor equivalente a 0,035 (trinta e cinco centésimos) UPF/MT, por metro cúbico transportado. O CIM original deverá acompanhar cada carga ou lote de madeira em transporte.

Caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária de MT (INDEA/MT), a disponibilização, o controle e a fiscalização do CIM. Constatando alguma irregularidade no CIM, o INDEA/MT reterá o certificado e destinará a carga de madeira transportada e reterá a mercadoria.

Não serão objetos de identificação de transporte de madeiras, as mercadorias industrializadas, as destinadas a exportação devidamente documentas, as oriundas de reflorestamento, lenhas e de aproveitamento de resíduos.

Projeto de Lei Complementar - O secretario de Serviços Legislativos, da ALMT, Gabriel de Barros, explicou a diferença entre um Projeto de Lei (PL), e um Projeto de Lei Complementar (PLC). A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A primeira exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta. 











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