Para buscar entender a gravidade do caso que envolve os vereadores de Juína, Jales Perassolo (Podemos) e Ildamir Teixeira de Faria (PT), que se envolveram numa polêmica ao emprestar um equipamento público, o Repórter em Ação ouviu experientes advogados, profissionais com amplo conhecimento jurídico na administração pública, pois já prestaram assessoria à Câmaras e Prefeituras.
Os advogados ouvidos pela reportagem são unânimes: “bem público não se empresta”.
“Eu entendo que todo bem do patrimônio público só pode ser utilizado pelo bem público. Então não tem como emprestar nenhum bem do patrimônio público, seja municipal, estadual ou federal para uso de um particular qualquer, seja o modo de uso, tempo, isso não interessa. Não pode haver empréstimo. Aí responde tanto quem emprestou, quanto quem pegou emprestado”, disse um advogado.
Para outro profissional, pode haver situação específica de cedência de equipamentos públicos, o que não é o caso na opinião dele.
“A entrega pura e simples, aí não, aí é um ato pessoal e de liberalidade do próprio secretário. Por exemplo, uma plantadeira que é um bem público. Essa plantadeira já deve ter uma lei que normatiza a cedência dela para os produtores rurais que estiverem aptos a receber, ou seja, aquele que tem um cadastro junto ao município, tudo certinho. Aí é feito um termo de empréstimo constando a situação que o equipamento está sendo cedido. Um auto de entrega e um de retomada do bem. É a cedência de uma plantadeira nesse exemplo, que a finalidade dela já é especificada para isso aí”, destacou outro advogado.
“No caso da seladora a vácuo que é objeto da discussão, eu compreendo que ela não tem esse objetivo, porque vai beneficiar só uma pessoa e não a categoria ou coletivo”.
O caso já chegou a Promotoria de Justiça de Juína. Os vereadores poderão ser enquadrados na lei de improbidade administrativa, que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
“O devido processo legal para investigar a ocorrência desse fato, se ele aconteceu, antes ou depois do cidadão se tornar vereador. Se houve ou não má fé. O que tem que se observar aí é a questão da reciprocidade também, quem era secretário lá à época, que devia ter observado as cautelas de praxe. Quanto haver ou não o ato ímprobo, carece da investigação que pode ser de duas formas: A investigação determinada pelo órgão competente, no caso é o Ministério Público, ou o aspecto político, daí é a Câmara de Vereadores que assume a titularidade desse ato político e aí vai se observar nesse caso a questão de decoro”, explicou.
Outro advogado alerta para as consequências caso a lei de improbidade seja aplicada.
“Se houver condenação, tem reflexos na questão do mandato, na questão da elegibilidade, então é um ato tido como ímprobo, não poderia ter ocorrido e ambos estão ao meu ver, errados e ficam sujeitos as penalidades da lei, que é, responder por improbidade administrativa, ambos, e aquele que tem mandato ou função pública pode perder tanto o mandato, quanto a função pública se houver condenação na ação civil pública”.
O CASO
Em fevereiro de 2022, o então secretário Jales Perassolo emprestou uma seladora a vácuo (embaladora) ao vereador Ildamir de Faria, o Teixeirinha da agricultura do PT. Segundo um termo de empréstimo apresentado a reportagem por Teixeirinha, o equipamento seria utilizado num período de 40 dias, mas, decorrido um ano, o equipamento não havia sido devolvido.
Na tarde de quinta-feira (09/03), após o caso vir a público, o vereador procurou a secretaria de agricultura e devolveu o equipamento.