O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não concedeu o efeito suspensivo de um recurso interposto pela União Transportes – empresa que opera linhas municipais e intermunicipais no transporte coletivo de Cuiabá e de Várzea Grande. Ela exigia o fim da suspensão dos pagamentos de certos precatórios do Governo do Estado, suspeitos de fazerem parte de uma fraude de R$ 398,9 milhões investigada na "Operação Cartas Marcadas".
Com a decisão, a empresa deverá aguardar pelo julgamento do mérito do recurso, que ainda não possui data para ocorrer, e não terá direito de receber as supostas dívidas que alega possuir com o Governo do Estado. A decisão, proferida na última quinta-feira (28), não informou o valor buscado pela União Transportes junto ao Estado.
“Nada obstante à boa-fé dos terceiros adquirentes das citadas cartas de crédito, o que, por si só, não justifica o prosseguimento dos procedimentos administrativos de compensação, deve-se considerar a possibilidade do grande prejuízo ao Estado, caso se constate que tais títulos foram constituídos fraudulentamente”, disse o desembargador.
A empresa exigia o efeito suspensivo da medida que suspendeu os pagamentos de “todos os precatórios requisitórios, advindos das certidões de créditos ‘2’, ‘4’, ‘5’ e ‘6’”, alegando que a sentença afronta suas garantias Constitucionais “uma vez que tolhido do recebimento de seu crédito em ação”.
O desembargador, porém, disse que a empresa não conseguiu demonstrar os requisitos “indispensáveis” para a concessão da demanda, além de não ter demonstrado os riscos que uma decisão desfavorável poderia acarretar aos negócios.
“No caso, da análise dos documentos juntados nos autos, não estão demonstradas as exigências legais indispensáveis ao acolhimento do pleito cautelar recursal, no que diz respeito aos pressupostos autorizadores, consistentes na relevância da fundamentação da Agravante, porque não se verifica a alegada ilegalidade na decisão agravada [...] Além disso, a Agravante não demonstrou qual o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao interesse postulado, que justifique o pedido de tutela”, diz trecho da decisão.
R$ 398,9 MILHÕES
O MP-MT interpôs ação civil pública em 2014 denunciando a atuação de uma suposta quadrilha que teria desviado R$ 398,9 milhões, em valores da época, dos cofres públicos do Estado. As fraudes envolviam autoridades políticas, servidores públicos e advogados.
Segundo as investigações, o grupo teria utilizado processos trabalhistas de mais de 300 agentes de administração fazendária para realização da fraude. Os servidores buscavam equiparação e isonomia com a categoria de Fiscais de Tributos Estaduais e exigiam que os valores a serem restituídos fossem retroagidos até 1996. Diante de um iminente acordo entre o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFMT), em 2008, o grupo acusado pelo MP-MT elevou o valor do crédito para R$ 1,2 bilhão.
Após uma ampla articulação, foi firmado um "acordo" justificando que os agentes aceitariam um desconto de 60% desse valor, “reduzindo” para um total de R$ 472 milhões. Segundo a Auditoria-Geral do Estado (AGU, atual CGE) o valor correto seria R$ 142 milhões.
A época, o governador Blairo Maggi aceitou o acordo, e autorizou a emissão das cartas de crédito para restituir os direitos do agentes fazendários. Segundo o MPE, Mato Grosso sofreu uma perda patrimonial de R$ 398,8 milhões em razão da fraude, até que a Justiça determinasse a suspensão dos pagamentos. Os envolvidos negam a prática de crimes.