O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na manhã desta quinta-feira (29), por unanimidade, o registro de candidatura do deputado federal cassado e postulante ao Senado nas eleições do próximo domingo, Neri Geller (PP). O parlamentar foi condenado recentemente pela corte por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 e ficou inelegível por oito anos.
O julgamento começou com um pedido de adiamento da análise do processo, feito pelo advogado de Neri Geller, Rodrigo Mudrovitsch. Ele apontava que um recurso feito pelo deputado federal sobre sua cassação em forma de embargos de declaração será analisado na próxima semana pela própria Corte.
No entanto, os ministros do TSE optaram por unanimidade, manter a ação na pauta. “O recurso (embargos de declaração) está prestes a ser colocado em pauta e podem ser acolhidos, ou seja, a inelegibilidade está incompleta, o que traria uma incongruência de ter o recurso do MPE provido e afetando a candidatura, e na semana que vem, quando o recurso do hoje deputado federal, pode ser acatado, o que impactaria diretamente no julgamento de hoje. No mérito, o pedido de impugnação foi feito fora do prazo previsto em lei pelo órgão ministerial, e ele sequer deveria ter sido analisado”, afirmou o advogado, em sua sustentação oral.
Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso no TSE, acatou o entendimento do MPE e indeferiu o registro de candidatura de Neri Geller. O magistrado apontou que a restrição em situações como a do postulante ao Senado é ponto pacífico na corte.
Ele detalhou que as hipóteses de impedimento a candidatura podem ser reconhecidas até mesmo de ofício, pela justiça especializada, desde que resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa. “O TRE-MT afastou a incidência da inelegibilidade, tendo decidido que o prazo limite para o registro dos candidatos, em 15 de agosto de 2022, era o marco final para reconhecer a inelegibilidade superveniente apta a atrair restrição às candidaturas. Contudo, conforme apresentado na apelação, tal entendimento destoa de jurisprudência do TSE, no sentido de que a mesma, no requerimento de registro de candidatura, pode e deve ser objeto de análise no processo, ainda que seu surgimento se dê em momento posterior à formalização do pedido de registro”, apontou o voto do relator.
Neri Geller foi cassado pelo TSE no mês passado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, quando foi eleito deputado federal. A Corte entendeu que ele usou o nome de seu filho para maquiar transações financeiras referentes à sua candidatura, sem que esses recursos estivessem na prestação de contas.
Ele havia sido cassado em primeira instância, mas a decisão foi reformada no TRE e ele foi inocentado das acusações. Contudo, quando o caso chegou à Corte superior, a decisão foi novamente reformada e, por unanimidade, ele teve o mandato cassado com cumprimento imediato da decisão.
No último dia 12 de setembro, o TRE-MT aceitou o registro de candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3. No entanto, o procurador eleitoral de Mato Grosso Erich Masson recorreu ao TSE do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que concedeu o registro da candidatura a Neri, mesmo após a cassação por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Com a decisão de hoje, os votos para Neri no próximo domingo serão anulados. O deputado federal promete recorrer da decisão do TSE.