Juiz proíbe Sinfra de reduzir pagamento à empreiteira em MT

 



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Juiz proíbe Sinfra de reduzir pagamento à empreiteira em MT

TARLEY CARVALHO

17 de Julho de 2022 as 18:11

 

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, suspendeu a redução do valor contratual realizado pelo Estado num contrato firmado com a Encomind Engenharia Ltda. A alteração foi feita pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) após a prestação de serviço e se baseou em um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) firmado em 2013, dois anos antes do contrato.

A Encomind afirma que prestou o serviço e, quando formalizou a medição final, chegou ao valor de R$ 2,6 milhões. A empresa também fez o pedido de reajuste final no valor de R$ 880 mil.

Ainda segundo a empresa, o processo administrativo tramitou regularmente, sem nenhuma ressalva. Contudo, foi surpreendida com a descrição parcial dos valores medidos em junho de 2019, cujo teor aplicava retroativamente o TAFG, reduzindo o valor do serviço prestado.

A decisão é do dia 27 de junho e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do dia 12 deste mês. “Isto posto, consoante a fundamentação exposta, confirmo a liminar e, concedo a segurança pleiteada para determinar a suspensão imediata da aplicação do Termo de Ajuste de Gestão ao Contrato nº 35/2015 – Sinfra, bem como determino às autoridades impetradas que promovam a devida retificação dos encaminhamentos de medição de 05.06.2019, e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito”, determinou.

Além dos efeitos retroativos, o magistrado citou que não cabia por em prática o TAG, já que ele já havia sido revogado pelo próprio TCE, por falta de cumprimento das cláusulas por parte do Estado, e por ele não abranger o contrato firmado com a Encomind.

A empresa firmou contrato com a Sinfra em 2015 para fazer manutenção e reparo na pavimentação da MT-170, no trecho que liga as cidades de Brasnorte e Novo Mundo, totalizando 150 km de extensão. Em sua decisão, Seror ainda pontuou que a pasta não citou, em nenhum momento, que poderia alterar os valores estipulados na tabela firmada.

“Com efeito, a doutrina pátria segue o entendimento de que é vedada a adoção de comportamentos contraditórios por parte da Administração Pública (Teoria Venire Contra Factum Proprium), ao passo que a Administração não pode seu bel prazer se aproveitar para prejudicar o particular, de modo a retroagir os valores diferentes dos outrora pactuados”, citou o magistrado.

A decisão será reanalisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com ou sem recurso do Estado.

 










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