Juiz inocenta ex-prefeito de Brasnorte em ação por improbidade administrativa

 



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Juiz inocenta ex-prefeito de Brasnorte em ação por improbidade administrativa

Circuito Mato Grosso

24 de Junho de 2022 as 12:25

 

O juiz federal Cesar Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, absolveu o ex-prefeito de Brasnorte, Ezequias Vicente da Silva, da acusação de improbidade administrativa.

O processo tramitava desde o ano de 2005.

O ex-prefeito estava sendo acusado de não ter cumprido totalmente o convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), referente à construção de estradas, e ter realizado obras em valor inferior ao que a Prefeitura de Brasnorte se propôs a executar.

Na decisão, o magistrado acatou a tese de defesa do ex-prefeito, representada pelo advogado Valber Melo.

Ele destacou que não foi identificado prejuízo ao erário, além dos recursos terem sido comprovadamente empregados, bem como a obra foi executada na distância e quilometragem pactuadas.

“Não foi identificado prejuízo ao erário (artigo 10 da LIA, Lei de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/1992): seja porque os extratos bancários ulteriormente apresentados demonstraram a completa utilização e destinação dos recursos e o valor da tarifa bancária foi ressarcido pelo município (não tendo o Incra discordado a respeito desse ponto no curso da prestação de contas); seja porque a execução se deu na distância/quilometragem pactuada de 42km (ou talvez até um pouco mais) de estradas vicinais, sendo que os 6km não identificados pelo Incra a princípio (por equívoco de quem acompanhou o fiscal) foram efetivamente construídos na continuidade da Gleba Tibaji e para sua ligação a via de acesso melhor, em percurso mais curto. Não se alegou ou identificou vantagem patrimonial indevida do requerido (art. 9º, lei n. 8.429). Não se alegou ou demonstrou violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, LIA)”, diz trecho da decisão.

“Forte nessas razões, entendo que a presente ação civil pública deve ser julgada improcedente”, concluiu o magistrado.










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