A juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva a indenizar seu ex-funcionário ,Orlando José Cirilo dos Santos Maia, em R$ 20 mil, por danos morais.
A decisão é do último dia 19 e cabe recurso.
A condenação foi motivada pelo fato de a empresária ter incluído indevidamente Orlando Maia como sócio de uma de suas empresas, inclusive, com a utilização de documento com assinatura falsificada do ex-empregado.
Marilena Ribeiro, que possui várias empresas de materiais de construção e postos de combustíveis, foi citada na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) como uma das operadoras financeiras que faziam “girar” o dinheiro dos esquemas de desvios e lavagem de dinheiro, na gestão passada.
Na ação em questão, o ex-funcionário Orlando Maia contou que soube da fraude ao acessar o site da Receita Federal para obter uma certidão negativa de débitos em seu nome, documento que foi negado sob a justificativa de que ele possuía dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ao comparecer na Receita Federal, ele foi informado que seu nome constava como sócio da empresa Marilena Materiais de Construção Ltda (Construmóveis), com uma participação de 25% no capital social.
“Se não bastasse isso, lhe forneceram cópias de declarações de imposto de renda referentes ao exercício de 2001 a 2004 apresentadas à sua revelia”, diz trecho da ação.
Orlando Maia contou que então tentou esclarecer que se tratava de uma “falcatrua”, razão pela qual foi até a Junta Comercial solicitar informações de empresas cadastradas em seu nome.
O órgão forneceu cópia de um contrato social datado de 1999, bem como uma alteração contratual, “apesar de nunca ter feito parte da referida sociedade e de não ter assinado qualquer documento referente à empresa Marilena Materiais de Construção Ltda, tendo em vista que apenas fez parte do quadro de funcionários, desconhecendo o fato de ter se tornado sócio”.
O ex-empregado disse que procurou Marilena Ribeiro e ela apenas informou que já havia retirado seu nome da sociedade, “o que também defende ter ocorrido por meio ilícito, haja vista que novamente teve sua assinatura falsificada”.
Segundo Orlando Maia, a empresária não quis se responsabilizar pelos débitos lançados em seu nome nem pelos danos que sofreu por ter seu CPF suspenso.
Por sua vez, Marilena Ribeiro disse que o ex-empregado não provou o alegado dano moral.
Ela alegou que Orlando Maia foi sim sócio da empresa entre 1999 e 2003 e que a suspensão do CPF ocorreu em razão de o ex-funcionário não ter apresentado a declaração do Imposto de Renda nos anos de 2006, 2007 e 2008, “sendo a alegação de que seu CPF foi suspenso pela participação na referida empresa inverídica e desprovida”.
Perícia comprova fraude
De acordo com a juíza Sinii Ribeiro, a perícia realizada nos documentos juntados ao processo evidenciaram que as assinaturas eram falsas, “vez que não foram exarados pelo punho escritor responsável pelos lançamentos-padrão fornecidos pelo Sr. Orlando José Cirilo dos Santos Maia”.
“Muito embora tenha a requerida observado que houveram elementos que não foram observados durante a confecção do laudo pericial, além de terem sido analisados os quesitos apresentados por ela, observa-se que o trabalho da perita foi minucioso e claro ao constatar que se trata de caso típico de ‘falsificação de memória’, aquela em que o falsário, estando familiarizado com a assinatura da sua vítima, procura reproduzi-la sem ver o modelo, valendo-se da memória”.
Para a magistrada, como ficou comprovada que as assinaturas atribuídas a Orlando Maia eram falsas, “resta caracterizado o ato ilícito e o nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o dano moral sofrido pelo autor”.
“Não existem dúvidas que o autor teve seu nome utilizado indevidamente pela ré, quando da constituição da empresa Marilena Materiais para Construção, ao ser inserido como sócio cotista da referida empresa, contraindo débitos junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estando, portanto, caracterizado o ato ilícito, surgindo o dever de indenizar”, afirmou.
Sinii Ribeiro disse que a situação vivenciada por Orlando Maia ultrapassa o “mero dissabor ou transtorno da vida cotidiana”.
“Na hipótese dos autos, o nome do autor foi utilizado indevidamente, ao ser incluído em quadro societário da empresa e, sem a intenção de participar da sociedade, passou a responder pelos seus passivos, inclusive multa por atraso de DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (fl.37), bem como pendências junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”.
Assim, a juíza entendeu que uma indenização de R$ 20 mil serviria como “satisfação íntima da vitima” e também como punição para a empresária em resposta ao ilícito praticado, “funcionando como desestímulo a novas condutas do mesmo gênero.
“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil julgo parcialmente procedentes, os pedidos formulados na Ação de Indenização Por Danos Morais por Orlando José Cirilo dos Santos Maia em desfavor de Marilena Aparecida Ribeiro, para condenar esta ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (STJ, Súmula 362), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento), desde a data do evento danoso (sumula 54 STJ)”, decidiu.
Citada em delação
Na delação de Silval à Procuradoria Geral da República (PGR), Marilena Ribeiro foi citada como uma das “operadoras financeiras” do grupo criminoso, ao lado de Valdir Piran, Ricardo Novis Neves, Junior Mendonça, entre outros.
O peemedebista disse que, em 2010, foi avalista de um empréstimo de R$ 4 milhões contraído pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) com a empresária, valor que teria sido usada na campanha de reeleição de Bezerra.
De acordo com Silval, Bezerra não pagou a dívida e pediu para que o ex-governador quitasse o compromisso. Apesar de Silval ter indicado empresas para Bezerra cobrar propina para pagar a dívida, o deputado ainda assim não teria pago o empréstimo.
O ex-governador contou que então se reuniu com Marilena Ribeiro e combinou de pagar o débito por meio de cinco notas promissórias, de R$ 1 milhão cada. Todavia, ele disse que ainda ficou devendo R$ 250 mil para a empresária.
“Não me recordo o a forma, nem como de onde retirei os valores para quitar a dívida, mas sei que foi através de recebimentos de propinas”, disse Silval, na delação.
Silval também disse que foi avalista de outro empréstimo contraído pelo ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, junto a Marilena Ribeiro, no valor de R$ 1 milhão, durante a campanha de 2008.
Conforme a delação, Mauro Mendes quis que ele e o então governador Blairo Maggi arcassem com a dívida.
“Eu me neguei e disse à Marilena que executasse o cheque, quando esta foi me cobrar. Me recordo, ainda, que repassei para Marilena, no ano de 2014, o valor de R$ 500 mil em cheques, oriundos da empresa Avançar Teconologia em Software Ltda, referentes a retornos de um contrato que tal empresa mantinha com o Estado de Mato Grosso através da Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso), contou.