Justia nega suspenso de leilo de fazendas do Rei do Algodo em MT

 



NOTÍCIAS / RECUPERAO JUDICIAL

Justia nega suspenso de leilo de fazendas do Rei do Algodo em MT

DIEGO FREDERICI

14 de Outubro de 2017 as 12:54

 

O juiz da Primeira Vara Cível de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões, negou o pedido do mega produtor de algodão José Pupin, que queria “estender” o sobrestamento (interrupção) de um leilão extrajudicial de umas de suas propriedades - autorizado pelo magistrado em 15 de setembro de 2017 -, a todos os seus outros imóveis. O empresário está a frente da José Pupin Agropecuária, que interpôs um processo de recuperação judicial que começou a tramitar na Justiça Estadual no último dia 13 de setembro.

“Ora, se, na inicial, justificou-se a perícia prévia também para evitar a consolidação de considerável prejuízo aos credores que tivessem suspensos seus créditos durante o período de blindagem inaugurado por processamento indevido do pedido de recuperação judicial, por certo que não se poderia estender aquela medida acautelatória de suspensão tomada no despacho inicial a praticamente todas as ações e execuções já ajuizadas contra os Requerentes”, diz trecho da ação.

O magistrado também deixou de receber um recurso de um dos credores da José Pupin Agropecuária – o Banco John Deere -, que antes mesmo do deferimento do processo de recuperação judicial interpelou pela nulidade da ação – o que em tese só poderia ser feito após o recebimento e consequente autorização do magistrado para julgar os termos do pedido da empresa. “Tem-se, nos embargos declaratórios opostos – talvez prematuramente – pelo credor Banco John Deere S.A., indício da necessidade da perícia. É que, antes mesmo da análise do pedido de processamento da recuperação judicial, veio o Credor para impugnar a idoneidade da peça inicial [...] Deixo de receber os embargos declaratórios prematuramente opostos pelo Credor Banco John Deere, já que o despacho atacado só deliberou sobre a pertinência da perícia, sem análise do mérito da documentação apresentada na inicial”, diz outro trecho da decisão.

Na mesma decisão, André Barbosa Guanaes Simões nomeou José Pupin e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, como depositários das máquinas das propriedades que sofrerem “objeto de ordem de apreensão, qualquer que seja a natureza da ação correspondente”. Além disso, o casal também poderá, a seu critério, armazenar e beneficiar produtos da safra. Caso hajam interessados em adquirir as commodities, o valor da venda ficará depositado numa conta judicial, conforme transcrição abaixo dos autos.

“Alternativamente, a critério dos Autores, desde que comprovada a pertinência do armazenamento ou do beneficiamento em instalações suas, o produto poderá ficar também sob depósito dos próprios Requerentes, mediante termo, firmado tal como antes mencionado. Qualquer interessado poderá pleitear a alienação antecipada do produto, justificando e comprovando a vantagem da antecipação em razão de alguma particularidade do mercado, caso em que o resultado da venda haverá de ser depositado em conta judicial vinculada à presente ação.”

A ação ainda não contém o valor pleiteado pelos fornecedores. Caso o pedido de recuperação judicial seja aceito, e segundo disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), as empresas possuem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (ordens de pagamento contra a empresa).

O plano de recuperação judicial deverá ser apreciado em até 150 dias pelos credores numa assembleia geral, que poderão aceitá-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo. Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decreta a falência da empresa, restabelecendo aos cobradores das dívidas o direito de pleitear pelas seus débitos, inclusive na justiça, uma vez que a recuperação judicial suspende por 180 dias esta possibilidade.

IMPÉRIO DO ALGODÃO

José Pupin, proprietário do Grupo JPupin, já foi um dos maiores produtores brasileiros decommodities. Considerado o “Rei do Algodão”, Pupin chegou a ter uma área de plantio equivalente a cidade do Rio de Janeiro (110 mil hectares). Colocando seus bens como garantia, o mega empresário do agronegócio chegou a tomar R$ 1 bilhão em empréstimos. Porém, o preço da commoditie caiu, os juros subiram, e os clientes se afastaram.

Em novembro de 2014, Pupin perdeu um latifúndio de 45 mil hectares em Paranatinga (375 km de Cuiabá) em razão de ter disponibilizado as terras como garantia de um empréstimo de US$ 100 milhões. A propriedade esta envolvida numa nebulosa disputa entre seus verdadeiros proprietários e magistrados do TJ-MT suspeitos de venderem sentenças.

No final de 2016, José Pupin teve leiloado um imóvel rural de 3.780 hectares em Santo Antônio do Leverger, na Região Metropolitana de Cuiabá, avaliado em R$ 73,5 milhões. Em 2011, o agroempresário foi flagrado tentando sonegar o ICMS da compra de uma Maserati Gran Turismo no valor de R$ 600 mil. O carro de luxo deveria recolher, só do imposto, R$ 121 mil.










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