O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso (nº 10.632/2017) que dispensava o pagamento de ICMS sobre operações comerciais envolvendo toras de madeira, tanto de floresta plantada quanto nativa. Sancionada em 2017, o dispositivo foi o responsável por nada menos do que R$ 203 milhões deixarem de entrar nos cofres públicos estaduais entre os anos de 2018 e 2020.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a isenção ao setor madeireiro de Mato Grosso. A sessão de julgamento ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2022.
A ADI lembrou que uma renúncia tão grande de receita, da ordem de R$ 203 milhões, deveria conter previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), com seu consequente impacto nos cofres públicos.
“Asseverou que tamanha abstenção de receita deveria ser precedida de previsão na Lei Orçamentária Anual (Lei n. 10.571/2017), com o demonstrativo do impacto nos cofres públicos, o que não se verificou, de modo que estaria patente a ofensa aos artigos”, diz trecho dos autos.
O desembargador Márcio Vidal concordou em seu voto com o argumento contrário a anistia de ICMS ao setor, reconhecendo que a renúncia da receita não foi prevista pelos legisladores. Uma nota técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) também se manifestou contra o dispositivo legal na época.
“A Nota Técnica foi contrária à aprovação da lei combatida, ao fundamento de que não foi verificado o atendimento às citadas condicionantes, ou seja, de que a referida renúncia de receita estava na Lei Orçamentária Anual, com a demonstração do impacto orçamentário-financeiro, bem como da fonte de compensação”, observou o desembargador.
A decisão ainda cabe recurso. Com os R$ 203 milhões que deixaram de entrar nos cofres públicos estaduais, seria possível construir 78 escolas estaduais, com 10 salas cada uma, ou 2 hospitais de alta complexidade com capacidade de 350 leitos cada.