As contas anuais de governo referentes ao exercício de 2020 de Alta Floresta, Brasnorte, Denise, Juruena Rondolândia e Planalto da Serra, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos de Neto, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (8).
Há que se destacar que, nos autos dos cinco primeiros municípios citados, foi constatado desempenho fiscal satisfatório, exemplificado por economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar com os compromissos de curto prazo. Além disso, todas as gestões respeitaram as regras finais de mandato.
Na ocasião, o relator também chamou a atenção para o cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação e saúde, repasses ao magistério e ao Poder Legislativo. A exceção diz respeito à Juruena, que aplicou 23,78% na manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual inferior ao mínimo estabelecido por lei, de 25%.
A irregularidade gravíssima, contudo, foi atenuada em conformidade com a resolução de consulta 006/2021. "Convém registrar que, em razão das dificuldades relativas ao enfrentamento da pandemia, este Tribunal estabeleceu que tal fato por si só não poderá ensejar a emissão de juízo probatório nos exercícios de 2020 e 2021", ponderou.
Nos casos de Alta Floresta e Denise, o conselheiro apontou que, embora as gestões tenham extrapolado os gastos com pessoal do Poder Executivo, tudo indica que os valores foram reconduzidos ao patamar legal em 2021. Em Brasnorte, o valor repassado ao setor não ultrapassou o máximo permitido, mas superou o limite prudencial, motivo pelo qual recomendou que o gestor se atente às vedações legais.
Já em Rondolândia e Planalto da Serra, Gonçalo Domingos de Campos Neto chamou a atenção para a adimplência referente às contribuições previdenciárias. "Em relação à previdência, consta que o ente se encontra regular com o certificado de regularidade previdenciária e inexistem contribuições com inadimplências", reforçou em seu voto.
Com relação às inconsistências remanescentes nos seis processos, o relator levou em consideração os efeitos causados pela pandemia de Covid-19, reforçando os desafios impostos à administração pública. "As irregularidades que permaneceram nos autos não têm potencial para comprometer as contas ora aprecidadas", avaliou.
Frente ao cenário, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com emissão de recomendações aos gestores, sendo seguido por unanimidade do Pleno.
Contas de Governo
As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, responsável por aplicar eventuais sanções.