Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um julgamento que poderá aumentar as chances de revogação de uma prisão preventiva, decretada quando a pessoa ainda não foi condenada definitivamente por algum crime.
O julgamento, iniciado no dia 25 de fevereiro e com fim previsto para a próxima terça-feira (8), ocorre no plenário virtual, no qual os ministros apresentam votos escritos no sistema. O objeto de análise é uma regra aprovada pelo Congresso em 2019, no pacote anticrime, que obriga a Justiça a reavaliar, a cada 90 dias, a necessidade de manter a prisão preventiva.
A prisão preventiva pode ser imposta antes de qualquer condenação. Ela não representa uma punição pelo crime, mas é adotada quando há risco concreto de que o suspeito volte a delinquir, fuja do país ou atrapalhe a investigação, por exemplo.
A reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias – que não fazia parte do texto original do pacote anticrime, mas que foi inserida por deputados –, consiste exatamente em obrigar a Justiça a verificar, de ofício, se riscos como esses continuam presentes.
Foi essa regra da reavaliação periódica que, em 2020, levou o ministro Marco Aurélio Mello, atualmente aposentado, a soltar André do Rap, líder do PCC. Apesar de já ter sido condenado à época por tráfico internacional de drogas, ele ainda tentava derrubar a sentença por meio de recursos, e estava na cadeia por força de uma prisão preventiva – como ela não havia sido reavaliada em 90 dias, o ministro considerou que ela era ilegal e libertou o traficante.
Diante da enorme repercussão negativa da soltura, os ministros se reuniram em plenário no fim daquele ano para derrubar a decisão de Marco Aurélio. Eles decidiram que o fim do prazo de 90 dias sem uma reavaliação da prisão não leva à soltura automática, como decidiu o ministro, mas apenas obriga o juiz a fazer uma nova análise sobre a necessidade da prisão.
No julgamento atual do STF, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a aplicação da regra. O partido quer sua anulação por inconstitucionalidade, alegando que o Judiciário não tem “capacidade institucional” para fazer essa reavaliação, o que gera o risco de solturas em massa caso o prazo seja ultrapassado.
Trata-se de um risco real, com base em precedentes do próprio STF. Em 2020, por exemplo, Marco Aurélio Mello derrubou a prisão preventiva de outro réu, acusado de roubo com uso de arma, somente em razão do esgotamento do prazo de 90 dias sem reavaliação de sua prisão.