CNMP instaura PAD para investigar chefe do MPMT por denegrir presidente

 



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CNMP instaura PAD para investigar chefe do MPMT por denegrir presidente

Folha Max

02 de Fevereiro de 2022 as 20:29

 

O corregedor nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, acatou reclamação do deputado federal José Medeiros (Podemos) e determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira. O parlamentar representou contra o chefe do MPE por conta de críticas políticas contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Na representação, o parlamentar cita várias matérias publicadas com o posicionamento político do procurador, onde Borges classifica o presidente Bolsonaro de “desumano e inconsequente” e o responsabiliza pelas mortes em decorrência do coronavírus. “Ainda que se alegue que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso estava no exercício de sua liberdade de expressão, não se pode fechar os olhos para os ataques pessoais ao presidente da República e ao procurador-geral da República, demonstrando que o PGJ [José Antonio Borges] faz uso de seu cargo para tecer comentários políticos pessoais, o que extrapola suas atividades como procurador”, afirma o deputado na ação.

 

Na decisão, o corregedor-nacional do MP analisou as matérias relacionadas por Medeiros na representação e entendeu que José Antônio Borges “ofende frontalmente a honra do Presidente da República, tanto a subjetiva, quanto a objetiva”. Desta forma, disse que a representação está “embasada” e determinou a instauração do Procedimento Disciplinar. “Acolho integralmente o pronunciamento do Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, adotando-o como razões de decidir, para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, “ad referendum” do Plenário, em face De membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em virtude da prática, em tese, de falta funcional punível com a pena de censura”, diz a decisão.

 

Com a decisão, o corregedor nacional determinou que seja definido um relator para conduzir o procedimento disciplinar. A punição prevista para o caso é a pena de “Censura”.

 










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