Cidade de Colniza ignora denúncias e mantém licitação de R$ 8,2 milhões

 



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Cidade de Colniza ignora denúncias e mantém licitação de R$ 8,2 milhões

WELINGTON SABINO/FOLHA MAX

09 de Janeiro de 2022 as 19:28

 

A Prefeitura de Colniza (1.065 km de Cuiabá) julgou improcedentes dois recursos administrativos interpostos pelas empresas Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli e Carletto Gestão de Frotas Ltda, contestando os desdobramentos de um pregão presencial com valor global estimado em R$ 8,2 milhões, e manteve inalterado o resultado final que escolheu como vencedora a Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda.

O pregão foi realizado em 8 de setembro de 2021. O objeto foi o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento para aquisição de combustíveis e para manutenção preventiva e corretiva de veículos.

Também está incluso no objeto do certame a aquisição de peças originais de reposição, acessórios, lubrificantes e demais insumos, além do transporte por guincho e socorro mecânico dos veículos que compõem a frota do município de Colniza. Em recurso interposto no dia 3 deste mês, a Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli apontou suposta ilegalidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda em cumprimento à exigência do edital do pregão presencial de nº 31/2021. Alegou que constatou a existência de irregularidades quanto à comprovação de qualificação técnica da empresa arrematante.

Sustentou a necessidade de a vencedora comprovar que possui condições de operacionalizar o contrato, por meio de atestado de capacidade técnica que evidencie o exercício de muitas atividades que lhe são inerentes na relação contratual. A autora do recurso reclamou que o atestado de capacidade técnica da vencedora não abrange outros serviços previstos no edital, mas somente a manutenção de veículos, não atendendo a demanda de abastecimento de combustíveis. Alegou ainda haver risco de prejuízos ao erário público caso a empresa que se sagrou vencedora não possa executar regularmente o contrato. Com isso, pediu a inabilitação da vencedora por supostamente deixar de atender aos requisitos presentes no edital.

Por sua vez, a pregoeira oficial do Município, Marcilene dos Santos, julgou improcedente o recurso. Segundo ela, um dos princípios da licitação é a garantia da ampla concorrência, mas tal princípio não pode ser tomado isoladamente, pois deve ser interpretado e pesado conjuntamente com outros importantes princípios, tais como a razoabilidade, proporcionalidade e eficiência nas contratações.

“Sendo assim, não há que se falar em ilegalidade, mas apenas o primado pela melhor proposta, e consequente contratação que garanta o atendimento do interesse público. Acredita-se que o solicitado em nosso edital nos leva a buscar a efetivação constante dos direitos e deveres de todos, buscando mais segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público e que foram, diante dos atestados apresentados pela empresa vencedora, plenamente atendidos. Julgo improcedente a impugnação apresentada, não dando provimento ao pedido solicitado pela empresa acima citada”, diz a publicação do dia 6 deste mês.

Outro recurso administrativo protocolado pela empresa Carletto Gestão de Frotas Ltda apontou que no edital a Prefeitura de Colniza fez menção apenas operação de cartão magnético ou micro processado, impossibilitando que outras empresas que utilizam o sistema informatizado via internet, que dispensa o uso de cartões, participassem do certame. Reclamou ainda da união de dois mercados distintos (gerenciamento em abastecimento e gerenciamento em manutenção) em um mesmo lote, os quais possuem empresas especializadas em cada item. Conforme a denunciante, a prestação dos serviços por empresas distintas permitiria uma maior competitividade das empresas, uma vez que são especializadas em tal segmento.

Sustentou que a união de manutenção e abastecimento não possui nenhuma justificativa técnica de que o mesmo fornecedor preste ambos os serviços e nesse caso “haverá prejuízo, pois há fornecedores especializados com sistema de gerenciamento de manutenção e outros especializados com sistema de abastecimento”. Argumentou que por causa de tal exigência serão excluídos indevidamente os licitantes que possuem sistemas específicos, privilegiando apenas os licitantes (número muito menor) que possuem os dois sistemas e podem ser prestadores de ambos os serviços.

A empresa pediu que fosse admitida a participação no certame de empresas com sistema de gerenciamento similares que dispensem o uso cartão magnético ou micro processado, referentes ao gerenciamento das manutenções. Esse recurso foi julgado improcedente no dia 22 de dezembro do ano passado, conforme publicação assinada pelo prefeito de Colniza, Milton Souza Amorim (PSC), e pela pregoeira oficial do Município, Marcilene Santos.

 










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