TJ valida Adin da AL e abre brecha para Estado recontratar 61 servidores da Empaer

 



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TJ valida Adin da AL e abre brecha para Estado recontratar 61 servidores da Empaer

Folha Max

10 de Dezembro de 2021 as 12:33

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Marcos Machado, validou modulação de efeitos de uma Ação de Inconstitucionalidade da Assembleia Legislativa e abriu brecha para a reintegração de 61 servidores da Empaer (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural). Os empregados públicos foram demitidos em junho deste ano pelo Governo do Estado sob alegação de cumprimento de decisão judicial.

Com a decisão, o Governo do Estado pode analisar "caso a caso" a situação dos servidores e determinar sua reintegração à empresa pública. Caso isso não ocorra, os próprios trabalhadores podem recorrer ao Judiciário para obrigar o Estado a recontratá-los.

As demissões ocorreram em razão do cumprimento de uma antiga discussão na Justiça sobre o processo de contratação destes profissionais – engenheiros, pesquisadores, veterinários, auxiliares de escritório, vigias etc. Os trabalhadores foram admitidos no início dos anos 1990 por meio de um processo seletivo externo autorizado pelo então governador Jayme Campos – ou seja sem concurso público.

Uma decisão judicial de 2001, porém, determinou a demissão dos trabalhadores, que vem sendo discutida desde então. 

Nesta quinta, a deputada Janaína Riva anunciou decisão que pode ser favorável aos trabalhadores. Segundo ela, a Assembleia Legislativa se posicionou favorável aos trabalhadores, tendo, inclusive, proposto uma  PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para regularizar esses profissionais.

"São 61 famílias que mereciam respeito, mereciam essa decisão. São pessoas que já contribuíram muito com nosso Estado e vão poder continuar contruibuindo com a extensão rural, com os pequenos produtores", disse a deputada.

 

LISTA DOS REINTEGRADOS

FRANCISCO SERGIO GOMES

CARMENCITA MARIA STEFANELLO TABAREL 

JACANAN LOPES DIAS DE SOUZA 

NEUCIR LUIS PARAVISI 

JOAQUIM SANTIAGO SOBRINHO 

HELIO GASPAR KUOOS KIST 

ARMANDO CARLOS DA SILVA PASSINI

SEBASTIAO SANTANA 

GENI MARIETA MATTE 

MARCELO SALES PEDROSO 

CARLOS ALBERICO RODRIGUES DE LIMA 

SEBASTIAO LIMA SOARES 

ESMERALDO DE ALMEIDA 

JOSE DOS REIS 

MARIA DE FATIMA FLOR 

EVALDO STEIGENBERGER 

CARLOS ALBERTO QUINTINO 

DEUSIMAR MUNIZ LIMA

SERGIO MAZETO 

AUGUSTA MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA

ANTONIO JOAO CARDOSO MURTINHO 

MANOEL ALCIDES PAULA DE ALMEIDA 

MARIA APARECIDA DA SILVA 

CAMILO SAVIO TAVARES LOPES

ELLEN SILVA DA COSTA

JURELINO MONTEIRO CALDAS 

AUREA SOARES LEITE DE FARIAS 

LUCIMARA LENHARO LONGO 

MALVINEIDE DE MIRANDA FREITAS 

VALMIR RIBEIRO DE FRANCA 

HENRIQUE TEODORO DE MELO

VIVALDO PEDRO DA SILVA

EDUARDO SEIKI NAKAGAWA

ARTHUR BELTON CARR DE MUZIO

MARIA ELENA SAQUETE

ALZAMIR OLIVEIRA BEZERRA

INDALÍCIA DOS ANJOS FEITOZA GUIMARÃES

FRANCISCO RAMOS

ROBERTO ASSEF DE SOUZA

GLACI GOLDSCHMIDT

JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS

PAULO JOSE RAMOS PAIVA

ALEXANDRE AUGUSTO SCARELLO

ROSANA PERSONA

RAFAEL ETWALDO BATISTA DA CRUZ

OSVALDO HENRIQUE SANCHES

ELDER CASSIMIRO DA SILVA

MARIA CLEONICE DOS SANTOS

MAURILIO BUENO DE MAGALHAES

EDITE VALADARES DA SILVA

CHARLES DE MOURA COSTA

HUMBERTO DE CARVALHO MARCILIO

MADALENA FLÔRES

ROGÉRIO MONTEIRO COSTA E SILVA

VÂNIA MOREIRA RODRIGUES

ROBSON VICENTE DE ALMEIDA LOBO

ELI DE OLIVEIRA BARBOSA

JOSE ANSELMO DA COSTA PRADO

REJANE FERREIRA TRINDADE

MARISTELA ANDREANI BUENO

MARIA ELIENE CAMPOS

 










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