STF anula leis da AL que cedem terrenos para sindicatos e igreja em MT

 



NOTÍCIAS / INCONSTITUCIONAIS

STF anula leis da AL que cedem terrenos para sindicatos e igreja em MT

DIEGO FREDERICI

08 de Outubro de 2017 as 10:45

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou na última sexta-feira (29) o seguimento de um recurso extraordinário (RE) proposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que declarou a inconstitucionalidade de três Leis estaduais que autorizavam, em 2014, a doação de três imóveis públicos no Centro Político Administrativo de Cuiabá a dois sindicatos e a uma igreja evangélica.

O TJ-MT julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, em relação a três leis enviadas à AL-MT pelo Poder Executivo no apagar das luzes da gestão, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2014 – a Casa de Leis era presidida, à época, pelo ex-deputado estadual José Riva (sem partido). Já o chefe do poder executivo era Silval Barbosa (PMDB).  A ação foi indeferida pela instância estadual, o que fez com que a AL-MT apresentasse o Recurso Extraordinário no STF.

“Bem analisados o acórdão recorrido (inexistência de efetiva demonstração do interesse público) e as razões deduzidas pela recorrente (interesse público devidamente justificado), fica claro que dissentir das conclusões da Corte de origem, para dar provimento ao recurso extraordinário, exigiria o exame de matéria fático-probatória. No entanto, tal proceder é absolutamente vedado ao Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.

Segundo os autos, a Lei nº 10.240, de 30 de dezembro de 2014, autorizava o Poder Executivo a “doar imóvel que especifica ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE”. O tamanho do terreno é de 5.978,87m². Já a Lei nº 10.241.

Também do penúltimo dia daquele ano, um projeto de lei di executivo “disciplinava” a doação de outra área, de 8.000,00m², ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo).

Por fim, como um dos últimos atos à frente do Poder Executivo de Mato Grosso, Silval Barbosa enviou a AL-MT a Lei nº 10.246, de 31 de dezembro de 2014, que autorizava o Governo Estadual a “doar” uma área de 11.350,00m² à Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança. Os três imóveis situam-se no Centro Político Administrativo de Cuiabá.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli referendou a decisão do TJ-MT, alegando que a matéria tem caráter “Constitucional”. “Assim, é certo que o acórdão recorrido não destoou do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual admite a fiscalização abstrata do ato normativo quando revestido da forma legal e quando o debate acerca de sua existência ou aplicabilidade for de cunho constitucional”.

Dias Toffoli citou ainda em sua decisão o caso da tentativa de doação à Igreja Assembleia de Deus. Segundo ele, o área que seria “ofertada” pelo Estado, esta avaliada em R$ 7.361.837,00, citando que uma das finalidades da edificação seria o “à prestação de serviços sociais de tratamento psicológico, inclusive, com atendimento específico para dependente químico, de tratamento homeopático e outras atividades afins”.

O ministro, porém, não reconheceu que tais serviços seriam oferecidos a população “sem distinção de credo religioso e de forma gratuita”. “No que concerne, especificamente, à norma por último mencionada (Lei n. 10.246/2014), que autoriza a doação de um terreno avaliado em R$ 7.361.837,00 para Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, conquanto tenha sido citada como uma das finalidades a edificação de ‘prédios voltados à prestação de serviços sociais de tratamento psicológico, inclusive, com atendimento específico para dependente químico, de tratamento homeopático e outras atividades afins’, serviços, esses, sem dúvida de elevada importância e necessidade social, não ficou demonstrado que as demais atividades a serem desenvolvidas naquele local, abrangeriam todas as pessoas que vivem em Mato Grosso, sem distinção de credo religioso e de forma gratuita”.

 










DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.