Justia cassa mandatos de prefeita, vice e vereador de Vrzea Grande (MT) por compra de votos

 



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Justia cassa mandatos de prefeita, vice e vereador de Vrzea Grande (MT) por compra de votos

G1 MT

04 de Outubro de 2017 as 09:11

 

A prefeita de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Lucimar Sacre de Campos (DEM), o vice-prefeito José Hazama (PRTB) e o presidente da Câmara de Vereadores daquele município, Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo (PSD), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por compra de votos durante as eleições de 2016.

A decisão, proferida na segunda-feira (2), é do juiz Carlos José Rondon Luz e também condena o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Eduardo Abelaira Vizotto. Pela decisão, todos os réus ficam inelegíveis por oito anos e o magistrado determina a convocação de novas eleições no município. A sentença cabe recurso e os réus permanecem nos cargos até que o processo tenha transitado em julgado.

Por meio de nota, a assessoria jurídica da Prefeitura de Várzea Grande disse que não existem provas de compras de votos. A reportagem não conseguiu contato com o vereador Chico Curvo.

De acordo com a denúncia feita à Justiça, no dia 13 de setembro de 2016, Eduardo Vizotto teria prometido a perfuração de um poço e o envio de caminhão-pipa para promover o abastecimento de água de uma comunidade carente, durante uma reunião onde estavam presentes cerca de 50 pessoas.

Na mesma oportunidade, o vereador Chico Curvo teria garantido a pavimentação asfáltica nos Bairros Jardim Paula II e Portal da Amazônia. Ambos teriam, então, pedido explicitamente votos para a chapa de Lucimar.

Consta nos autos que a reunião foi gravada por um cidadão que estava presente no local. No momento da reunião, teria ficado claro que Vizotto estaria falando em nome da então candidata Lucimar Campos.

Em sua decisão, o magistrado caracteriza a conduta de Vizotto e Curvo como "francamente abusiva e reprovável" e que não resta dúvidas de que os réus praticaram as ilegalidades denunciadas, desviando-se da realização normal de atos de campanha.

"Com efeito, as mídias juntadas e periciadas pela Polícia Federal provam que os réus prometeram mesmo aos eleitores do bairro Portal do Amazonas os serviços acima citados, tudo com o fito de obter especificamente o voto dos moradores daquele bairro presentes na ocasião, fazendo nítida barganha de serviços públicos essenciais (água, pavimentação asfáltica etc.) mediante a interferência direta dos réus Eduardo Vizotto e Chico Curvo", diz trecho da decisão.










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