Barroso determina que presidente do Senado instale CPI da pandemia

 



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Barroso determina que presidente do Senado instale CPI da pandemia

Do R7

08 de Abril de 2021 as 20:28

  O ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do STF NELSON JR./SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instale uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar ações e omissões do governo federal no combate à pandemia da covid-19.

A decisão atende a pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que questionam a posição de Pacheco em avaliar o requerimento pela investigação, apresentado há 64 dias, no início de fevereiro.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelos senadores, visando a obtenção de ordem judicial para que o presidente do Senado Federal adote as providências necessárias à instalação de comissão parlamentar de inquérito para “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”

Para os senadores, “não cabe ao presidente do Senado qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar", mas apenas "fazer cumprir a vontade da minoria, procedendo-se ao exame formal do requerimento".

Pacheco alegou que a “a comissão poderá ter o efeito inverso ao desejado, como o de eventualmente gerar desconfiança da população em face das autoridades públicas em todos os níveis, promover reações sociais inesperadas". O Senado enviou manifestação ao Supremo na segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

O ministro afirmou na liminar que Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

"Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante."

O ministro justificou a concessão da liminar por causa do agravamento da crise sanitária no país que está "em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção".

"Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção", afirmou o ministro Barroso.











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