Prefeitura de Brasnorte proíbe a permanência de pessoas na ponte do Rio Juruena

 



NOTÍCIAS / PROIBIÇÃO

Prefeitura de Brasnorte proíbe a permanência de pessoas na ponte do Rio Juruena

Por: Repórter em Ação

30 de Março de 2021 as 16:05

  Vários veículos estacionados embaixo da ponte do lado de Brasnorte - Foto: Arquivo

De um lado da ponte sobre o rio Juruena na MT-170, é Brasnorte, do outro, está o município de Juína. O local é visitado constantemente, principalmente por juinenses, que vão passar o fim de semana nas lindas ilhas. Nesse período de pandemia a região virou alvo de denúncias de aglomerações.

No fim de semana, o Ministério Público Estadual, acionou as polícias civil e militar, para realizar uma blitz na chegada de Juína, como resultado, 06 ocorrências, sendo 03 por dirigir veículo sob efeito de álcool. Levados ao CISC, os condutores pagaram fiança somada em R$ 15.400,00 e foram liberados.

Nesta terça-feira (30), o prefeito de Brasnorte Edelo Ferrari (DEM), baixou o decreto de nº60 onde entre outras medidas, proíbe o acesso e permanência de pessoas na ponte do Rio Juruena, nos próximos 10 dias, podendo ser prorrogado.

“Art. 3º Fica vedado o acesso e permanência de pessoas ao entorno da Ponte do Rio Juruena, pertencente a circunscrição do município de Brasnorte/MT, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração nos balneários as margens do Rio”, diz o decreto.

O prefeito de Juína Paulo Veronese (PODE), por sua vez, disse não ter competência para tal fiscalização.

“Primeiro ponto a ilha é da União, nós não temos poder de atuação na ilha, não posso por fiscais dentro de um barco e levar lá para atuar as pessoas. Segundo ponto, a entrada de acesso é em Brasnorte, Juína também não pode de forma alguma interferir nesse acesso as pessoas porque não está dentro de nosso município”, explicou.

Paulo disse ainda que está empenhando esforços para solucionar para problemas graves.

“Poder público tem atuado dentro das unidades de atendimento, tentando melhorar o atendimento Covid, uma estrutura melhor para a UTI [Covid] para o nosso hospital. É isso que o poder público pode fazer. Agora eu interferir na consciência das pessoas, isso é muito difícil e não está em meu alcance”, finalizou o chefe do executivo de Juína, após uma reunião com os veredores.

 

MATO GROSSO

Em 11 dias, Operação Dispersão IV multa 372 pessoas por aglomeração

Desde o dia 19  de março, a Operação Dispersão IV já autuou 372 pessoas e 21 estabelecimentos, que resultaram em uma cobrança total de R$ 396 mil multas em todo o Estado. A força-tarefa de fiscalização segue firme para o cumprimento dos decretos estaduais de combate ao avanço da Covid-19. Equipes da Polícia Militar (PM) estão nas ruas para conter as irregularidades, aglomeração de pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitaram as medidas de biossegurança.

Segundo os dados relatório diário da PM, somente na operação realizada nesta segunda-feira (29.03), foram 1.502 mil orientações em geral referentes às restrições, 575 abordagens em veículos,404 pessoas presentes em situações de aglomerações, 62 pontos de barreiras, 67 aglomerações dispersas, quatro pessoas detidas e duas notificações feitas em conjunto com órgãos de fiscalização.

O objetivo das fiscalizações é reduzir ao máximo a circulação fora dos horários determinado pelos decretos. As forças de segurança do Governo de Mato Grosso atuaram de forma a orientar, buscando conscientizar a população para a importância do isolamento social e o respeito às medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

Com a aprovação da lei de aplicação de multas, o Estado irá atuar com tolerância zero contra aqueles que promoverem ou participarem de aglomerações. As forças de segurança irão intensificar a fiscalização em locais de aglomerações frequentes. Podem aplicar multas os agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais.

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição do local pelo período de 30 dias e detenção do responsável.

 











DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.