MP pede afastamento de prefeito de Campo Novo por não cumprir decreto estadual

 



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MP pede afastamento de prefeito de Campo Novo por não cumprir decreto estadual

Gazeta Digital

30 de Março de 2021 as 12:05

  Foto: Reprodução

O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, solicitou o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis (396 KM ao noroeste de Cuiabá), Rafael Machado (PSL), por descumprimento de decisão judicial. A medida se deve ao fato do gestor ter declarado que não cumpriria decisão do  Tribunal de Justiça , que obriga os 141 municípios a seguirem o decreto do governador Mauro Mendes (DEM).

Nesta segunda-feira (29), Machado disse ao site Portal Campo Novo do Parecis, que não emitiria nenhum decreto de "fechamento da cidade. “Podem vir me prender, autorizo a publicar. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento", disse.

Hoje o prefeito foi notificado pelo promotor de Justiça Luiz Augusto Schimith. Além do afastamento, o MP requer ainda a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. 

Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requer que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento. 

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão. 

“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça. 

Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao Promotor Natural a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo em Campo Novo do Parecis.











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