Prefeitura de MT decreta toque de recolher e multa de R$ 500 para morador que for visto circulando

 



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Prefeitura de MT decreta toque de recolher e multa de R$ 500 para morador que for visto circulando

Por G1 MT

22 de Julho de 2020 as 15:58

  Nova Ubiratã — Foto: Gcom-MT

A Prefeitura de Nova Ubiratã, a 506 km de Cuiabá, decretou toque de recolher entre as 20h30 às 5h na zona rural do município e das 22h às 5h, na área urbana, e estabeleceu multas para quem descumprir as medidas. O decreto foi imposto por causa do alto índice de pessoas infectadas por coronavírus (Covid-19).

O toque de recolher já começou a partir do dia 18 e deve durar até o dia 31 deste mês. O município tem 108 casos de Covid-19 e duas mortes.

Os moradores deverão ficar em casa nesses horários, inclusive nos distritos de Nova Ubiratã. Não será permitida circulação ou permanência de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e avenidas.

O decreto também prevê apreensão de veículos e detenção de moradores que não cumpram o isolamento.

A pessoa que tiver infectada, ou suspeita de contaminação, e que não cumprir o isolamento, será multada em R$ 300.

O descumprimento da medida que determina o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições públicas, acarretará multa individual por pessoa sem a máscara no valor de R$ 120.

O comercio que for fiscalizado ou denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 500.

O comércio que descumprir o toque de recolher terá como penalidade a interdição do local, tendo suspensa suas atividades pelo período de 4 dias e multa no valor de R$ 3 mil.

O dono da residência que for constatado reunião família, festa ou aglomeração será multado no valor de R$ 1 mil.

A pessoa que estiver circulando na cidade ou for parado em barreira sanitária entre as 20:30 horas e às 5h voltando de outro município/Distrito sem justificativa de trabalho ou doença, será penalizado no valor de R$ 500.

As multas serão revertidas ao combate à Covid-19.

O comércio que autorizar entrada de pessoa sem máscara no estabelecimento, ou abster-se de fiscalizar o uso contínuo e devido da máscara durante o período de permanência no local, será multado no valor de R$ 2 mil.

 











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