Advogado explica: O DIREITO À SAÚDE PERANTE A PANDEMIA DO COVID-19

 



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Advogado explica: O DIREITO À SAÚDE PERANTE A PANDEMIA DO COVID-19

Da Redação

18 de Julho de 2020 as 12:01

  Foto: Reprodução

O Brasil é um país que é regido por uma Constituição Federal que se constitui no ápice da pirâmide normativa, e por isso é a Lei Maior que determina os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.

            Partindo dessa premissa, destacamos o direito de segunda dimensão, de natureza positiva, no qual exige atuações do Estado em caráter coletivo. Assim os direitos fundamentais sociais garantem aos brasileiros:

 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

Desse modo, o amparo da Carta Magna em relação à saúde assegura aos cidadãos o direito de buscar tratamentos e medicamentos para sua recuperação, tanto em tempos de pandemia, quanto em situações corriqueiras enfrentadas pela sociedade.

Entretanto, o momento vivenciado mundialmente afetou o Brasil de uma forma devastadora, em que o combate a Pandemia do Covid19 está sendo arrastado por meses e causado inúmeras mortes, e junto a esse caos destaca-se a ausência de atendimento rápido e eficaz pelo Sistema Único de Saúde, seja pela falta de leitos em UTI´S ou carência de aparelhos necessários para atender os acometidos pela doença.

Ressaltamos, que é assegurado na Lei Maior no que refere-se à saúde:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Desse modo, é dever do Estado Brasileiro garantir e amparar o direito à saúde de forma efetiva, promovendo políticas públicas sociais e econômicas de desenvolvimento, visando o bem-estar da população brasileira. Porém, com o alastramento da pandemia, se tornou costumeira as reportagens vinculadas a falta de atendimento ambulatorial para pacientes contaminado com o vírus, e com essa realidade vidas estão sendo ceifadas de forma acelerada.

Apesar de o Estado ser o responsável por desenvolver e garantir o atendimento da saúde para a população é primordial o conhecimento que o alto custo para investimentos, por vezes, causam omissão desse direito pela administração pública, justificando-se pela “falência” estrutural e afrontando o direito fundamental.

Diante de tal negligência, há uma necessidade de provocar o judiciário para que se faça cumprir um direito que deveria ser absoluto, mas que por ineficácia se torna relativo, assim os artigos da Carta Magna exemplificam:

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Ao passo que a saúde está relacionada com a dignidade da pessoa humana é sabido que deverá ser tratado como prioridade, já que está conexo ao direito à vida em que se encontra no rol dos direitos fundamentais e se caracteriza pelo maior bem a ser preservado constitucionalmente, por conseguinte o Estado deverá ser o garantidor desse direito social.

Assim sendo, quando houver omissão ao atendimento à saúde com grau elevado de risco à vida, seja em tempos de pandemia ou não, o cidadão deverá procurar o Judiciário por meio de um advogado ou até mesmo requerer a intervenção do Ministério Público para que seu direito seja amparado e cumprido com eficácia.

Por fim, o motivo da pandemia do Covid19 não é motivo para o Estado se ausentar de suas obrigações de fazer, seja por falta de equipamentos ou profissionais, pois em meio ao caos causado pelo vírus existe também o direito de atendimento eficaz e efetivo, pois o que prevalece é a dignidade da pessoa humana com direito á vida e a saúde, sendo esses elencados como preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil.

 

 Tiago josé lipsch

OAB/MT 23.383











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